A Gestão e o Plano Municipal de Saúde do Município de Caçador, Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2020.53.266-287Palavras-chave:
Estado, Direito à Saúde. Plano Municipal de Saúde. Relatório de GestãoResumo
O artigo teve como objetivo analisar a gestão da saúde e os Planos Municipais de Saúde (PMS), do município de Caçador, localizado no Meio Oeste de Santa Catarina. O estudo foi conduzido pelo método sistêmico, com procedimentos de pesquisa bibliográfica, análise dos PMS e Relatórios Anuais de Gestão (RAGs), por questionário respondido pelo gestor municipal e por um integrante do Conselho Municipal de Saúde. Entre os principais resultados, aponta-se a falta de estabelecimento de diretrizes específicas nos Planos Municipais de Saúde (metas, objetivos gerais e específicos, cronograma de implantação dos programas, controle financeiro), a apresentação de dados confusos e de difícil mensuração nos PMS, bem como a falta de dados para análise dos Relatórios Anuais de Gestão. Percebeu-se a necessidade de convergência entre os elementos definidos no Plano Municipal de Saúde e na análise desses mesmos elementos nos Relatórios Anuais de Gestão. Ainda, faz-se importante a intensa participação popular no Conselho Municipal, assim como de uma atuação incisiva do conselho em todo o ciclo de gestão da saúde municipal. O direito à saúde é inerente a todos os cidadãos brasileiros, e cabe ao Estado a promoção, prevenção e assegurar a assistência em caso de agravo à saúde da população. É um direito garantido por políticas públicas sociais, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Não obstante, as políticas públicas têm em seu contexto relações de poder. No entanto, a decisão sobre a implementação ou não das mesmas depende da articulação e de pressão da sociedade e dos grupos que atuam junto ao governo. Afinal, os recursos públicos são, normalmente, limitados e desigualmente distribuídos.
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