Escravidão contemporânea, dignidade humana e trabalho decente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15884

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direito ao trabalho decente, Trabalho escravo

Resumo

Estudo que analisa o crescimento do trabalho em condições análogas à de escravo, cuja consequência é a sistemática violação da dignidade das vítimas, na medida em que se trata do mais alto grau de exploração da miséria e das necessidades da pessoa humana. Seu objetivo, que se desdobra no problema de pesquisa, é refletir quanto à necessidade de garantia, ampliação e fortalecimento de instrumentos hábeis ao enfrentamento desta modalidade de trabalho indigno. Metodologicamente, realiza análise exploratória, aplica a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e utiliza o método dedutivo. Quanto à estrutura, busca, primeiro, compreender as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as especificidades do aumento no número de pessoas resgatadas. Depois, examina o conceito de trabalho decente proposto pela Organização Internacional do Trabalho e seu desígnio de tutelar a dignidade do trabalhador. Por fim, discute avanços e retrocessos ao desiderato de combater esta forma de superexploração do trabalhador, verdadeira antítese do trabalho decente.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 07 abr. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 07 abr. 2024.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE resgata 3.190 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2023. Atualizado em: 10 de janeiro de 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/janeiro/mte-resgata-3-190-trabalhadores-de-condicoes-analogas-a-escravidao-em-2023 Acesso em: 03 mar. 2024.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social / Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320458 Acesso em: 03 mar. 2024.

BRASIL. Portal da Inspeção do Trabalho / RADAR. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Atualizado em: 04 de janeiro de 2024b. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/ Acesso em: 03 mar. 2024.

BRIGATTI, Fernanda. Fiscalização trabalhista tem 45% dos cargos desocupados. Folha de São Paulo, São Paulo, 19 de março de 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/fiscalizacao-trabalhista-tem-45-dos-cargos-desocupados.shtml#:~:text=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20trabalhista%20tem%2045%25%20dos,03%2F2023%20%2D%20Mercado%20%2D%20Folha Acesso em: 10 fev. 202

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho escravo: caracterização jurídica. São Paulo: LTr, 2014.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Noção atual de trabalho escravo e as perspectivas de mudança: reflexos no mundo do direito. In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna Maria (Orgs.). Trabalho escravo contemporâneo: estudos sobre ações e atores. 1. ed. – Rio de Janeiro: Mauad X, 2017, pp. 343-353.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direitos humanos. 2. ed. – São Paulo: LTr, 2018.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho Decente: análise jurídica da exploração do trabalho. 6. ed. - São Paulo: LTr, 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS. Projeto de Lei 3842/2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544185 Acesso em: 15 mar. 2024.

CONJUR. Em 11 anos, Justiça condenou 4,2% dos réus por trabalho escravo, diz pesquisa. Redação Conjur, 28 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-28/11-anos-justica-condenou-42-reus-trabalho-escravo/ Acesso em: 10 fev. 2024.

COSTA, Elder Lisbôa Ferreira da. Escravidão no trabalho: os pilares da OIT e o discurso internacional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2018.

FERREIRA, Versalhes Enos Nunes; FERREIRA, Vanessa Rocha. Teletrabalho, assédio moral e trabalho decente. Revista Direito Mackenzie. 2022, v. 16, n. 2, p. 1-29. ISSN 2317-2622. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v16n215533 Acesso em: 28 fev. 2024.

FERREIRA, Versalhes Enos Nunes; SILVA, Érica de Kássia Costa da; BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho escravo, dignidade humana e o direito de não ser escravizado. Argumenta Journal Law, Jacarezinho – PR, Brasil, n. 34, 2021, p. 461-511. Disponível em: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/301/pdf Acesso em: 24 mar. 2024.

HADDAD, Carlos. Enfrentamento ao trabalho escravo tem avanços antigos e retrocessos recentes. CONJUR, 24 de janeiro de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/segunda-leitura-enfrentamento-trabalho-escravo-avancos-antigos-retrocessos-recentes/ Acesso em: 05 mar. 2024.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 14. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MESQUITA, Valena Jacob Chaves. O trabalho análogo ao de escravo: uma análise jurisprudencial do crime no TRF da 1ª Região. Belo Horizonte: RTM, 2016.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Plataforma SmartLab - Perfil dos casos de Trabalho Escravo – Escolaridade (2002 – 2023). Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=perfilCasosTrabalhoEscravo Acesso em: 01 fev. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Lucros anuais do trabalho forçado ascendem a 236 bilhões de dólares. Novo Relatório da OIT / 19 de março de 2024. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/lucros-anuais-do-trabalho-forcado-ascendem-236-mil-milhoes-de-dolares-novo Acesso em: 24 maio 2024.

RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

REZENDE, Constança. Impunidade e vulnerabilidade social alimentam trabalho escravo no Brasil, diz presidente do TST. Folha de São Paulo, Folhajus, São Paulo, 29 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/01/impunidade-e-vulnerabilidade-social-alimentam-trabalho-escravo-no-brasil-diz-presidente-do-tst.shtml Acesso em: 18 fev. 2024.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado n° 432, de 2013. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/114895 Acesso em: 09 fev. 2024.

SENADO FEDERAL. Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo. Agência Senado – 29 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/29/senado-analisa-medidas-de-combate-ao-trabalho-escravo Acesso em: 11 fev. 2024.

SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2000.

TREVISAM, Elisaide. Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: entre as presas da clandestinidade e as garras da exclusão. Curitiba: Juruá, 2015.

VIANA, Márcio Túlio. Trabalho escravo e “lista suja”: um modo original de se remover uma mancha. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 44, n. 74, p. 189-215, jul./dez. 2006. p. 201. Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27005 Acesso em: 24 maio 2024.

WALK FREE. 50 milhões de pessoas em todo o mundo em escravidão moderna. 2022. Disponível em: https://www.walkfree.org/news/2022/50-million-people-worldwide-in-modern-slavery/ Acesso em: 20 fev. 2024.

Downloads

Publicado

2024-09-11

Como Citar

Ferreira, V. E. N., & Ferreira, V. R. (2024). Escravidão contemporânea, dignidade humana e trabalho decente. Revista Direitos Humanos E Democracia, 12(24), e15884. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15884

Edição

Seção

DIREITOS HUMANOS, NEOLIBERALISMO E VULNERABILIDADES