O burnout pela ótica do direito internacional dos direitos humanos: Novas diretrizes globais pela OMS/OIT
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15964Palavras-chave:
Burnout, Direitos Humanos, Novas Diretrizes, OIT, OMSResumo
O direito à saúde é destaque no âmbito internacional dos Direitos Humanos, pois serve tanto como limite para o exercício de determinadas práticas, como também é parte integrante e essencial para a obtenção dos outros direitos básicos à vida digna, como é o caso da assistência social, da cultura e do emprego, à medida que promovem a inclusão social e a cidadania. Dentro da lógica neoliberal de uso do trabalho humano para lucro a qualquer custo e de redução das capacidades dos Estados em propagar políticas de bem-estar social, as restrições observadas servem como salvaguarda para precarização, em especial, da saúde mental dos trabalhadores. Para a OMS, o conceito de saúde vai além de uma visão simplesmente medicamentosa, abrangendo também aspectos de bem-estar e integridade, tanto do corpo quanto da mente, havendo igual previsibilidade, em especial pela Convenção 155 da OIT de aspectos inerentes à saúde ocupacional no meio ambiente do trabalho e que devem ser preventivamente estabelecidos. O presente artigo busca a analisar de forma crítico-dedutiva, por meio da pesquisa da bibliografia pertinente, bem como dos documentos internacionais apresentar primeiramente o Direito à Saúde Mental como um Direito Humano para posteriormente determinar dentro dessa construção, o Burnout como o grande problema a ser enfrentado, passando-se então as novas diretrizes da OMS/OIT, apresentando-se considerações finais no sentido de que a proteção à saúde mental é um Direito Humano com reflexos fundamentais na condução de políticas empresariais internas que devem buscar a prevenção das ocorrências, sem prejuízo de sua responsabilidade jurídica.
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