A violação dos direitos humanos no sistema carcerário: Uma análise com base no sexo e nos grupos vulneráveis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2026.27.17394

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Sistema Prisional, Vulnerabilidade Social

Resumo

O presente artigo buscou discutir e analisar as violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro, marcado pela violação sistemática dos direitos fundamentais da população encarcerada. A análise enfatiza as desigualdades estruturais enfrentadas pelos presos, especialmente mulheres, pessoas com deficiência, idosos e a população LGBTQIA+. A pesquisa, de natureza quali-quantitativa, utiliza dados secundários do SISDEPEN e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, complementados por revisão bibliográfica. Observou-se que, embora a maioria da população carcerária seja masculina, as mulheres apresentam maior proporção de violações. Também foi identificada a escassez de estruturas adequadas nas unidades prisionais para atender às demandas dos grupos considerados de maior vulnerabilidade. A análise revela a perpetuação de um modelo carcerário excludente, que intensifica desigualdades sociais e compromete a dignidade humana. Conclui-se que o atual sistema demanda de políticas públicas mais inclusivas e orientadas à ressocialização e a dignidade de todas as pessoas em situação de cárcere.

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Publicado

2026-04-17

Como Citar

de Souza, E. L., Saraiva, E. de O., & Fontes, M. B. (2026). A violação dos direitos humanos no sistema carcerário: Uma análise com base no sexo e nos grupos vulneráveis. Revista Direitos Humanos E Democracia, 14(27), e17394. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2026.27.17394