TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SENTENÇA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: ANÁLISE CRÍTICA

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE)
  • Keller Vieira Lino Jr. Faculdades Integradas de Ourinhos

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.242-269

Resumo

O controle de constitucionalidade é um dos temas mais discutidos na atualidade. E isso tem uma explicação simples, qual seja; a definição da Constituição como sendo a norma hierarquicamente superior às demais. Com efeito, disso tudo resulta a necessidade de controlar os demais atos normativos para que se adequem a ela. Essa é a principal base em que se assenta toda a teoria do controle de constitucionalidade. Classicamente, de acordo com o numero de órgãos judiciais responsáveis pela realização do controle, tem-se duas espécies: o concentrado e o difuso. O controle concentrado é o realizado pelo Supremo Tribunal Federal, ao passo que o difuso poderá ser exercido por qualquer órgão jurisdicional, podendo, também, chegar ao Supremo, principalmente, por via recursal. De acordo com a Constituição Federal (artigo 52, X), compete ao Senado, mediante resolução, suspender a execução, no todo ou na parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Uma tese, inicialmente levantada pelo ministro Gilmar Mendes, procura justificar um procedimento que dispense a atuação do Senado nesses casos. Tese essa que foi denominada de “Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes da Sentença no Controle Difuso”. É justamente esse o tema objeto do presente artigo. Frisando bem que a finalidade é estabelecer algumas reflexões sobre a questão, sem ter, contudo, o objetivo de esgotar o tema.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE)

Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal), área de concentração "Democracia e Direitos Humanos", sob orientação do Prof. Doutor Jónatas Eduardo Machado; Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru; Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto; Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto; Professor titular nos cursos de Graduação em Direito do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário de Bebedouro (UNIFAFIBE); Professor Convidado em Cursos de Pós Graduação Lato Sensu de diversas Instituições de Ensino. Editor da "Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)". Autor dos livros: "A Dimensão Cultural do Direito Fundamental à Alimentação" (Editora Boreal, 2013) e Tutela Coletiva do Direito à Saúde (Lemos e Cruz, 2011), além de capítulos de livros e de artigos jurídicos, tendo organizado relevantes obras jurídicas. Membro do Conselho Editorial da Editora Boreal e da Revista Âmbito Jurídico; Advogado.

Keller Vieira Lino Jr., Faculdades Integradas de Ourinhos

Graduado em Direito pelas Faculdade Integradas de Ourinhos - FIO.

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Publicado

2013-10-10

Como Citar

Siqueira, D. P., & Lino Jr., K. V. (2013). TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SENTENÇA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: ANÁLISE CRÍTICA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 2(3), 242–269. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.242-269

Edição

Seção

ARTIGOS