A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA COMO PRÁXIS DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE: UMA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ÀS SOCIEDADES INDÍGENAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2015.5.4-28Resumo
ResumoEste artigo estabelece, a partir da concepção teórica de John Rawls, que se refere à concretização da Justiça Distributiva enquanto prática reparadora social, com vistas, de concretização de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática, uma relação imediata com os postulados adotados na realização dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV), estando eles direcionados pela conceituação teórico-metodológica da Justiça de Transição. Porém, especificando o objeto contemplado por um dos Grupos de Trabalho da CNV, a saber, “Graves Violações de Direitos no Campo ou contra Indígenas”. Destarte, constatar ações, praticadas pelos agentes públicos que integravam o governo ditatorial instalado no país entre 1964 e 1985, contra aquelas sociedades, definidas claramente como profundas violações aos direitos e à digna existência. Pôde-se concluir, mediante a averiguação e reflexão de todo o material exposto, que a constatação a que se atinge, se dirige ao encontro da hipótese inicial, isto é, a urgente e necessária revisão histórica e jurídica, ao que se refere à devida reparação legal, política e ética que demandam as sociedades indígenas em relação ao Estado democrático brasileiro. Além do fato de que, o reconhecimento, por parte do Estado, dos crimes cometidos por seus representantes diretos, tendem a revelar um amadurecimento político àquilo que se refere ao aumento da compreensão a respeito dos verdadeiros valores republicanos, ou seja, da real concretização de um Estado Democrático de Direito.
Palavras chave: Direitos humanos; Comissão Nacional da Verdade; Sociedades Indígenas; Ditadura Militar.
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