A garantia do direito humano ao acesso à justiça pelo Direito Internacional
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2017.10.377-421Resumo
Esse artigo examina o acesso à justiça como sendo um direito humano, assegurado constitucionalmente no âmbito doméstico, bem como em diversos tratados e convenções no âmbito internacional – documentos estes que geram obrigações para o Estado brasileiro. Entretanto, mesmo com essas previsões, constata-se recorrentemente a violação de tais direitos por parte do Estado, o que viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana – princípio fundante do Estado Democrático de Direito brasileiro. Portanto, o presente texto tem como objetivo discutir esse cenário. No que tange o acesso à justiça e os direitos humanos analisa-se, portanto, as divergências, desdobramentos e aplicabilidade, como também faz-se análise jurisprudencial, apontando particularidades identificadas em casos concretos submetidos ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em face do Estado Brasileiro. Com isso, também objetiva-se mostrar a relevância da Corte Interamericana de Direitos Humanos na promoção do direito humano de acesso à justiça – direito esse previsto na própria Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992. Afinal, através da análise de sua jurisprudência, demonstram-se os mecanismos utilizados pela Corte para realizar a efetivação destes direitos, assim como as sanções impostas, as quais geram implicações para o Estado brasileiro, ao violar o direito humano de acesso à justiça.Downloads
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