O GOLPE, O ATO, OS JURISTAS E O STF: UMA HISTÓRIA DA RECEPÇÃO DA DITADURA NO CAMPO JURÍDICO

Autores

  • Mateus Gamba Torres UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.7.47-64

Resumo

Resumo: O golpe de estado de 1964 foi institucionalizado através de uma invenção legislativa denominada Ato Institucional.   O primeiro foi decretado dias após o golpe alterando a Constituição, extinguindo garantias constitucionais e autorizando a perseguição de opositores. O presente artigo trabalha o modo como parte significativa do corpo jurídico brasileiro, como os Ministros do Supremo Tribunal Federal e juristas de renome aceitaram e se adaptaram como campo as inovações legislativas ditatoriais, ao mesmo tempo em que mantinham um discurso de imparcialidade perante questões políticas e de fieis aplicadores da lei.

Biografia do Autor

Mateus Gamba Torres, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Bacharel em Direito UFSC, graduado, mestre e doutor em História -UDESC, vinculado ao Departamento de História da UNB

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Publicado

2016-08-11

Como Citar

Torres, M. G. (2016). O GOLPE, O ATO, OS JURISTAS E O STF: UMA HISTÓRIA DA RECEPÇÃO DA DITADURA NO CAMPO JURÍDICO. Revista Direitos Humanos E Democracia, 4(7), 47–64. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.7.47-64

Edição

Seção

ARTIGOS