O CONSUMO INFANTO-JUVENIL COMO FATOR DE DETURPAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: EM BUSCA DE UMA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA

Autores

  • Olga Jubert Gouveia Krell Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Hilda Maria Couto Monte Faculdade de Direito de Maceió (FADIMA), do Centro Universitário CESMAC, Maceió/AL

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.8.85-116

Resumo

O consumo infanto-juvenil ganha proporções cada vez maiores na sociedade brasileira, causando a coisificação das relações interpessoais. O objetivo deste artigo é identificar, numa perspectiva interdisciplinar, as bases psicológicas, sociais e oculturais deste fenômeno, demonstrando os seus efeitos negativos em relação às estruturas familiares no Brasil e a consequente violação de dispisitivos constitucionais referentes à proteção da família bem como da infância e da juventude. Em seguida, serão apresentadas a regulamentação concreta da restrição de publicidade que incentiva o consumo infanto-juvenil e as decisões jurisprudentiais mais importantes sobre este controle. Por fim, haverá uma analise do Projeto de Lei sobre o assunto que tramita no Congresso Nacional. Veremos que o problema exige uma atuação enérgica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário em defesa dos valores da dignidade humana e da proteção da defesa da família consagrados na Carta de 1988.

Biografia do Autor

Olga Jubert Gouveia Krell, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Professora Associada de Sociologia do Direito dos Cursos de Graduação e Mestrado da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Coordenadora do Núcleo de Pesquisa (NPE) da FDA/UFAL.

Hilda Maria Couto Monte, Faculdade de Direito de Maceió (FADIMA), do Centro Universitário CESMAC, Maceió/AL

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Especialista em Direito Constitucional pela UFAL; Professora de Direito das Famílias do Centro Universitário CESMAC; Advogada em Maceió/AL.

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Publicado

2016-12-17

Como Citar

Krell, O. J. G., & Monte, H. M. C. (2016). O CONSUMO INFANTO-JUVENIL COMO FATOR DE DETURPAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: EM BUSCA DE UMA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 4(8), 85–116. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2016.8.85-116

Edição

Seção

ARTIGOS