EQUIDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS: HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO PELO ESTADO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL

Autores

  • Carlos Roberto da Silva Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.61-98

Resumo

O presente artigo científico tem como objeto o estudo da Equidade como princípio que prevê a adaptação da lei ao caso concreto, através da análise dos caracteres pertinentes, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção dada aos Juizados Especiais. Faz-se também um estudo sobre o surgimento do Estado, acesso à justiça e Equidade, com uma breve linha do tempo da Grécia Antiga até os dias contemporâneos, apresentando conceitos filosóficos e doutrinários. Contextualizou o microssistema dos Juizados Especiais como ferramenta de ampliação do acesso à justiça e base fomentadora da Equidade. Ainda, explicitou-se o conteúdo legal que prevê o acesso à justiça e a aplicação da Equidade nas decisões judiciais, bem como a pertinência e relevância desses conceitos ao senso de justiça. A pesquisa procurou contextualizar que a efetiva aplicação da Equidade se revela indispensável instrumento de aproximação do justo nas decisões judiciais e de cumprimento pelo Estado de sua função social.

Biografia do Autor

Carlos Roberto da Silva, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Carlos Roberto da Silva é Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Civil e Mestre em Fundamentos Jurídicos do Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Ainda, é Doutorando em Ciência Jurídica na mesma instituição. Atualmente, é Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública no Fórum da Comarca de Itajaí – SC e Professor de Direito Processual Penal no Curso de Graduação em Direito da UNIVALI.

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Publicado

2013-05-16

Como Citar

da Silva, C. R. (2013). EQUIDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS: HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO PELO ESTADO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL. Revista Direitos Humanos E Democracia, 1(2), 61–98. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.61-98

Edição

Seção

ARTIGOS