EQUIDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS: HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO PELO ESTADO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.61-98Resumo
O presente artigo científico tem como objeto o estudo da Equidade como princípio que prevê a adaptação da lei ao caso concreto, através da análise dos caracteres pertinentes, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção dada aos Juizados Especiais. Faz-se também um estudo sobre o surgimento do Estado, acesso à justiça e Equidade, com uma breve linha do tempo da Grécia Antiga até os dias contemporâneos, apresentando conceitos filosóficos e doutrinários. Contextualizou o microssistema dos Juizados Especiais como ferramenta de ampliação do acesso à justiça e base fomentadora da Equidade. Ainda, explicitou-se o conteúdo legal que prevê o acesso à justiça e a aplicação da Equidade nas decisões judiciais, bem como a pertinência e relevância desses conceitos ao senso de justiça. A pesquisa procurou contextualizar que a efetiva aplicação da Equidade se revela indispensável instrumento de aproximação do justo nas decisões judiciais e de cumprimento pelo Estado de sua função social.
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