A virtude da integridade para uma teoria da legislação
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2017.10.46-65Resumo
Por meio do estabelecimento de uma relação entre as exigências normativas do princípio da integridade, e a prática legislativa brasileira, esta investigação oportuniza a abertura de uma reflexão que ultrapassa a questão da coerência e consistência no campo da decisão jurídica, para alcançar também uma possível normatividade no campo da produção legislativa. Nessa perspectiva exploratória, esta reflexão permite uma discussão sobre o próprio equilíbrio ou mediação da tensão entre constitucionalismo e democracia no âmbito da produção legislativa do direito. Para tanto, a pesquisa fará uma abordagem analítica, utilizando-se das reflexões teóricas da hermenêutica política de Ronald Dworkin, especialmente em suas obras que tratam da integridade do direito. Conclui-se que a integridade deve ser vista pelo legislador como uma virtude do direito a ser respeitada em todas as etapas do processo legislativo, pois quando a decisão de criar novas normas e novos direitos for justificada em princípios de moralidade política, a legislação como um todo ganhará em legitimidade e eficácia.Downloads
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