O Poder Judiciário sob a perspectiva de povo como “instância global de atribuição de legitimidade” e a nova sistemática processual civil brasileira de 2015
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2017.10.66-93Resumo
O objetivo do presente artigo é correlacionar a atividade do Poder Judiciário e a noção de Müller sobre o povo enquanto “instância de atribuição de legitimidade”, abordando a necessidade da intermediação da figura do amicus curiae como entidade responsável pela manutenção do vínculo democrático que deve existir entre eles e que ganhou projeção com a edição do novo código de processo civil brasileiro de 2015. A ideia de que toda manifestação de poder estatal advém do povo, torna-o uma verdadeira instância na qual todos os poderes constituídos do Estado buscam legitimidade existencial (afinal, o poder do Estado existe para servir ao povo, titular absoluto da soberania manifestada por ele). É a partir dessa base compreensiva que o Judiciário deve ser analisado no exercício de sua função e, na impossibilidade fática de participação direta do povo no processo de decisão judicial, nada mais coerente que a intervenção social se dê mediante entidades que possam externar essa mesma vontade e/ou interesse, quando necessário para a manutenção da legitimidade do comportamento decisório do Judiciário. Adotando-se a pesquisa teórica e, valendo-se do método dedutivo, chegou-se à conclusão de que a democratização do comportamento do Judiciário tem como pressuposto a sua contínua integração decisória por entidades técnicas, aptas a suprir a impossibilidade da presença direta dos cidadãos no processo decisório judicial, na maioria das vezes, garantindo-lhe maior solidez decisória e maiores chances de legitimidade social.Downloads
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