Desenvolvimento humano, convenções internacionais e a concretização de direitos: o impacto dos compromissos internacionais na implementação das políticas públicas brasileiras.

Autores

  • Paulo Henrique Martins Mestrando em direito pelo Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR.
  • Dirceu Pereira Siqueira Professor do programa de mestrado do Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR.

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2017.10.264-305

Resumo

O tema desenvolvimento humano é tratado no presente ensaio como sendo o compromisso brasileiro frente à comunidade internacional, no sentido de realização de direitos humanos, implemento dos chamados “direitos de terceira geração”, ou de solidariedade social. Objetiva-se analisar que há no Brasil um compromisso em promover o desenvolvimento humano, seja porque signatário de vários tratados internacionais, seja pela própria internacionalização dos direitos humanos. Utilizar-se-á de metodologia baseada em pesquisa qualitativa, tecida com base doutrinária (nacional e internacional) e jurisprudencial, abordando-se o tema pelo método hipotético-dedutivo, de cunho descritivo e analítico. Buscar-se-á provar, após abordagem da evolução dos direitos humanos e os principais tratados internacionais nos contextos global e regional (inclusive os quais o Brasil é signatário), que o direito ao desenvolvimento humano possui vínculos inquestionáveis com a paz, segurança e estabilidade sociais, as quais serão efetivadas com a superação da pobreza e exclusão social, com o fortalecimento do bem-estar dos povos, sendo necessária a realização do desenvolvimento econômico (garantido por meio do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e demais pactos diretamente relacionados a realização e bem estar-social), meio efetivo a serviço do Estado para atingir a chamada justiça social. Conclui-se que no Brasil, algumas políticas públicas para implementar o direito ao desenvolvimento humano já são realizadas, como exemplo o sistema da seguridade social (art. 194 da CF/88) e o estabelecimento do “Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza” (Emenda Constitucional 31), todavia ainda muito se tem para avançar em sede de desenvolvimento humano.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Martins, Mestrando em direito pelo Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR.

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2008). Tem experiência nas áreas de direitos da personalidade, direito administrativo e tributário. Endereço eletrônico: paulohenriquemartins.edu@outlook.com.

Dirceu Pereira Siqueira, Professor do programa de mestrado do Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR.

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor e Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Pós-Graduação da ITE/Bauru. Professor e Advogado. Endereço eletrônico: dpsiqueira@uol.com.br.

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Publicado

2017-10-31

Como Citar

Martins, P. H., & Pereira Siqueira, D. (2017). Desenvolvimento humano, convenções internacionais e a concretização de direitos: o impacto dos compromissos internacionais na implementação das políticas públicas brasileiras. Revista Direitos Humanos E Democracia, 5(10), 264–305. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2017.10.264-305

Edição

Seção

ARTIGOS