A PERSISTÊNCIA DO FRACASSO/SUCESSO PRISIONAL: A HIPÓTESE DO ILEGALISMO EM MICHEL FOUCAULT
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.223-229Resumo
O presente ensaio tem por objetivo problematizar dois fatos já consagrados no âmbito dos estudos criminológicos contemporâneos (e.g. a resiliência da Prisão e a expansão dos discursos de encarceramento) a partir da sua exposição ao conceito foucaultiano de “ilegalismo”. Ancorados no pensamento de Michel Foucault, os autores buscam, nestes escrito, desenvolver a hipótese que sugere a possibilidade de se realizar uma leitura (pelo avesso) do argumento que informa o “fracasso histórico da prisão”, concebendo tal fato não como uma desventura, uma fatalidade, mas, ao invés, como uma espécie de desvio consciente e estratégico dos discursos oficiais, cujo objetivo primeiro seria o desenvolvimento de uma economia biopolítica focalizada na (re)produção de subjetividades normalizadas. Os autores procuram verificar a validade da hipótese a partir da realização de uma análise crítica acerca das conjunturas histórica e política que serviram de cenário para a edição da Lei dos Crimes Hediondos.
Palavras-chave: Foucault; Vigiar e Punir; Prisão; Ilegalismo; Lei de Crimes Hediondos.
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