NA MEDICINA E NO DIREITO: COMO SE ROMPE UM PARADIGMA?

Autores

  • Fabiana Marion Spengler UNISC
  • Fernando Augusto Marion Spengler

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.98-115

Resumo

O presente texto tem por tema a mudança do atual paradigma jurídico brasileiro de tratamento dos conflitos. O problema de pesquisa que se pretende responder é: ao discutir a mudança do atual paradigma jurídico de tratamento dos conflitos sociais é possível tecer comparações com a mudança do paradigma médico de controle e prevenção de doenças infecciosas acontecido na metade do século XVIII? O objetivo é analisar a necessária mudança do atual paradigma jurídico de tratamento dos conflitos sociais comparando-a com a mudança do paradigma médico de controle e prevenção de doenças infecciosas acontecido na cidade de Viena. A hipótese apresentada e ao final da pesquisa comprovada mostrou-se afirmativa no sentido de que a mudança de paradigma médico de Viena, no ano de 1847 pode sim ser usada comparativamente, para informar/fomentar a necessária mudança do atual paradigma jurídico de tratamento dos conflitos no Brasil. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo.


Palavras-chave: assepsia, tratamento de conflitos, crise, paradigma, cultura jurídica, mediação.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Marion Spengler, F., & Marion Spengler, F. A. (2018). NA MEDICINA E NO DIREITO: COMO SE ROMPE UM PARADIGMA?. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 98–115. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.98-115