DA CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À FAMÍLIA E SUAS SINGULARIDADES NO BRASIL

Autores

  • Alcineia Rodrigues dos Santos Universidade Federal de Goiás (UFG). Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
  • Aurélia Carla Queiroga da Silva Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
  • Mariana Albuquerque Melo Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.272-289

Resumo

A Constituição Federal de 1988 possui por fundamento a dignidade humana e, nesta perspectiva, garante a cada um a proteção à personalidade jurídica individual, da qual emanam os atos negociais e existenciais próprios. Com a Lei n. 13.146/2015, as pessoas com deficiência passam a ser consideradas plenamente capazes de fato, na área do Direito Civil. Busca-se analisar, pelo método dedutivo, as inovações legais em prol da difusão dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, sobretudo, no que concerne ao exercício do direito à família e à afetividade. Do exposto, verifica-se que as recentes alterações normativas estimulam a cultura inclusiva e atuam decisivamente na concretização da atuação cidadã das pessoas com deficiência, pela realização autônoma das atividades cotidianas simples e complexas, com repercussões nas realidades jurídica e prática.

Biografia do Autor

Alcineia Rodrigues dos Santos, Universidade Federal de Goiás (UFG). Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Doutora em História pela UFG - Universidade Federal de Goiás. Graduanda em Direito pela UERN – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Aurélia Carla Queiroga da Silva, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Mestre em Direito pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Processual Civil. Professora de Direito Civil e da Área Propedêutica pela UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Mariana Albuquerque Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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Publicado

2020-08-06

Como Citar

Santos, A. R. dos, Silva, A. C. Q. da, & Melo, M. A. (2020). DA CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À FAMÍLIA E SUAS SINGULARIDADES NO BRASIL. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 272–289. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.272-289