DA CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À FAMÍLIA E SUAS SINGULARIDADES NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.272-289Resumo
A Constituição Federal de 1988 possui por fundamento a dignidade humana e, nesta perspectiva, garante a cada um a proteção à personalidade jurídica individual, da qual emanam os atos negociais e existenciais próprios. Com a Lei n. 13.146/2015, as pessoas com deficiência passam a ser consideradas plenamente capazes de fato, na área do Direito Civil. Busca-se analisar, pelo método dedutivo, as inovações legais em prol da difusão dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, sobretudo, no que concerne ao exercício do direito à família e à afetividade. Do exposto, verifica-se que as recentes alterações normativas estimulam a cultura inclusiva e atuam decisivamente na concretização da atuação cidadã das pessoas com deficiência, pela realização autônoma das atividades cotidianas simples e complexas, com repercussões nas realidades jurídica e prática.
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