ESTATUTO DO IDOSO: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA PROTEÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.161-174

Resumo

O presente artigo objetiva dar visibilidade à situação de potencial violência sofrida pelo idoso no município de Macaé e abordar o impacto social e cultural junto à população da cidade. A importância do presente trabalho se justifica pela necessidade de viabilizar as medidas tomadas pelo Poder Público a fim de sanar as infrações, minimizando sua incidência e oferecendo meios de qualidade de vida à pessoa idosa, bem como contribuindo para educar o jovem para que no futuro não seja maltratado quando estiver na condição de idoso. A metodologia para alcançar este objetivo compreende um levantamento inicial dos processos referentes ao tema junto à Justiça Estadual com atuação em Macaé-RJ, abrangendo o período de 2012 a 2015. Em seguida, será desenvolvida pesquisa junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade da Prefeitura de Macaé, para determinar as políticas públicas direcionadas a esta camada da sociedade e sua eficácia, à luz do Estatuto do Idoso. Pretende-se verificar se as vigentes medidas de conscientização e assistência aos idosos minimiza a violência sofrida por eles, assim como investigar até que ponto a população tem esclarecimento de que o desrespeito ao idoso pode configurar crime.

Biografia do Autor

David Augusto Fernandes, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Trabalhando no Departamento de Direito do Instituto de Ciência da Sociedade de Macaé da Universidade Federal Fluminense.

Bruna de Azevedo Brandão

Aluna do 10º período do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense/Campus do Instituto de Ciências da Sociedade/Departamento de Direito de Macaé.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Fernandes, D. A., & Brandão, B. de A. (2018). ESTATUTO DO IDOSO: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA PROTEÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 161–174. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.161-174