DIREITO À MORTE DIGNA

Autores

  • Reis Friede Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.16.122-137

Resumo

O presente artigo tem como objeto de discussão “o direito à morte digna”. Busca refletir acerca de questões culturais da sociedade brasileira, herdadas do pensamento ocidental judaico-cristão, vistas como entrave ao avanço social e jurídico de temas considerados tabu, como a morte. Mostra que o Direito à vida é um direito fundamental, mas não é um direito absoluto, posto que nenhum direito o é ou pode ser assim considerado. Por fim, defende a ideia de que a vida pertence a cada um de nós, não ao Estado, não à sociedade e, como o Estado brasileiro é laico, não há como, logicamente, sustentar a tese de que ninguém teria o direito de dispor da própria vida. A conclusão é que assim como ninguém pode ser condenado a morrer, também não pode ser condenado a viver uma existência sem sentido.



Biografia do Autor

Reis Friede, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Desembargador Federal e ex-Membro do Ministério Público. Mestre e Doutor em Direito pela UFRJ. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta e professor titular da Universidade Veiga de Almeida. Autor de várias obras jurídicas, dentre as quais se destaca Ciência do Direito, Norma, Interpretação e Hermenêutica Jurídica, Editora Forense Universitária, 8ª edição, 2011.

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

Friede, R. (2020). DIREITO À MORTE DIGNA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(16), 122–137. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.16.122-137