O PENSAMENTO DE RONALD DWORKIN SOBRE AS AÇÕES AFIRMATIVAS

Autores

  • Rosaly Bacha Lopes CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ-CESUPA
  • José Claudio Monteiro de Brito Filho CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ-CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.153-176

Resumo

O objetivo é analisar o pensamento de Ronald Dworkin sobre as ações afirmativas. Para tanto, propôs-se desenvolver questões relacionadas à decisão da Suprema Corte Americana, principalmente no que se refere à leitura feita a partir dos casos Bakke, Weber, Sweatt, DeFunis e Hopwood. A metodologia empregada se baseou no levantamento de dados secundários colhidos a partir da técnica de documentação indireta, sobre os quais se aplicou o método hermenêutico, considerando que se visa analisar o pensamento de Ronald Dworkin sobre as ações afirmativas. Concluiu-se que Dworkin é favorável à discriminação inversa, baseada em problemas históricos, além de favorecer grupos sub-representados que receberam no passado um tratamento injusto.

Biografia do Autor

Rosaly Bacha Lopes, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ-CESUPA

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional do Centro Universitário do Estado do Pará-CESUPA. Advogada.

José Claudio Monteiro de Brito Filho, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ-CESUPA

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor Titular da Universidade da Amazônia.

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Professor Associado aposentado da Universidade Federal do Pará. Procurador Regional do Trabalho aposentado.

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Publicado

2020-08-06

Como Citar

Lopes, R. B., & Brito Filho, J. C. M. de. (2020). O PENSAMENTO DE RONALD DWORKIN SOBRE AS AÇÕES AFIRMATIVAS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 153–176. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.153-176