OS RUMOS QUE A REFORMA TRABALHISTA TOMARÁ PARA RESSIGNIFICAR O QUE SE (RE)CONHECE COMO TRABALHO: ENTRE POSSIBILIDADES DISCURSIVAS E PALAVRAS RETÓRICAS

Autores

  • Wilson Engelmann Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) e da Graduação em Direito da UNISINOS; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq).
  • Guilherme Wünsch Universidade do Vale do Rio dos Sinos http://orcid.org/0000-0002-0012-3559

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.30-49

Resumo

Este artigo pretende situar a reforma da legislação do trabalho no cenário da constitucionalização do Direito Privado. Por conta deste movimento, se buscará estudar os reflexos da Constituição do Brasil de 1988, ao inaugurar as bases do Estado Democrático de Direito, que procurou, através da valorização da livre iniciativa, implementar um sistema econômico capitalista, ao mesmo tempo em que consagrou, em mais de uma oportunidade, a valorização do trabalho humano. Em outras palavras, a ordem econômica social brasileira possui pretensões árduas de serem concretizadas, já que esta tem por objetivo conjugar ideias que se encontram em polos opostos, sendo, portanto, tendentes ao afastamento mútuo. Considerando este cenário, os autores farão a análise das possibilidades trazidas pelos pontos cardeais da reforma da legislação trabalhista, que são: flexibilização, geração de empregos, inovação e autonomia, observando as consequências previsíveis para o mercado e o meio ambiente laboral brasileiro.

Biografia do Autor

Wilson Engelmann, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) e da Graduação em Direito da UNISINOS; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq).

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1988), Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2000) e Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005). Atualmente é professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos nas seguintes atividades acadêmicas: (a) Graduação em Direito: Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito; (b) Programa de Pós-Graduação em Direito: "Transformações Jurídicas das Relações Privadas" (Mestrado) e "Os Desafios das Transformações Contemporâneas do Direito Privado" (Doutorado); (c) Diversos Cursos de Especialização: Método Jurídico e Metodologia da Pesquisa Jurídica; (d) Mestrado Profissional em Gestão e Negócios: Seminário sobre Legislação Aplicada em Inovação. Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq/Unisinos). Temas preferenciais: hermenêutica filosófica, ética, direito natural, direitos humanos, direitos fundamentais, nanotecnologias, inovação tecnológica, Lei do Bem, PADIS, transformações jurídicas nas relações privadas, constitucionalização do direito privado e metodologia da pesquisa jurídica. Orientador de bolsista de iniciação científica PIBITI/CNPq, PIBIC/CNPq e FAPERGS. Orientador de Mestrado e Doutorado.

Guilherme Wünsch, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Advogado Trabalhista atuante. Coordenador da Comissão Especial de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da OAB/RS – Subseção São Leopoldo. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor do Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, em São Leopoldo, RS. Professor e Advogado do PRASJUR - Prática de Assistência Judiciária Gratuita, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Coordenador do LLM em Direito do Trabalho-Empresarial da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Autor de livros e artigos.

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

Engelmann, W., & Wünsch, G. (2019). OS RUMOS QUE A REFORMA TRABALHISTA TOMARÁ PARA RESSIGNIFICAR O QUE SE (RE)CONHECE COMO TRABALHO: ENTRE POSSIBILIDADES DISCURSIVAS E PALAVRAS RETÓRICAS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(14), 30–49. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.30-49