OS DIREITOS HUMANOS E SUA EFICÁCIA PROTETIVA NA ENCRUZILHADA: DIREITO À BARBÁRIE OU DIREITOS DOS OPRIMIDOS?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.280-299Palavras-chave:
direitos humanos; modernidade; colonialidade.Resumo
O presente artigo propõe uma revisão bibliográfica e tece considerações críticas acerca da fundamentação teórica, histórico e efetividade protetiva dos direitos humanos. Contrasta-se o avanço normativo com a vulnerabilidade concreta e negação de direitos de amplos segmentos. O texto tem início com uma apresentação sucinta dos fundamentos dos direitos humanos, e contextualiza sua consolidação no século XX. Na sequência, são expostas considerações de diferentes autores quanto à sua implementação arbitrária e difundida ineficácia para, por fim, partindo de referencial da sociologia e filosofia política relacionar a fragilidade de sua vigência à própria lógica dicotômica da modernidade que, se por um lado se fundamenta em uma nova lógica de poder baseada em princípios como igualdade e liberdade por outro mantem as desigualdades e opressões anteriores, como de gênero, classe e etnia. Conclui-se que, os avanços normativos continuam fragilizados pela negação prática de direitos, o que pode ser compreendido a partir da própria ambiguidade da modernidade, cujos ideias igualitários estão contraditados pela continuidade de diferentes formas de domínio, discriminação e hierarquias.
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