A ADPF 153 E O CASO HERZOG: UMA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À BRASILEIRA

Autores

  • Adriele Priscila Sales Aragão Universidade Federal do Amapá
  • Daize Fernanda Wagner Universidade Federal do Amapá

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.128-150

Palavras-chave:

Caso Herzog, Supremo Tribunal Federal, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Justiça de Transição.

Resumo

Partindo da ideia de que Supremo Tribunal Federal estaria se omitindo de cumprir a função de controle de convencionalidade, o que geraria embaraços à justiça de transição brasileira, este artigo tem como objetivo investigar a Arguição de Preceito Fundamental 153 e o Caso Herzog, objeto de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, utilizou o conceito de controle de convencionalidade e a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos nos respectivos casos. Como metodologia principal, a investigação é jurídico-propositiva, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica. Os resultados demonstraram que o STF ignora o debate internacional sobre a internacionalização do direito interno, confirmando a hipótese.

Biografia do Autor

Adriele Priscila Sales Aragão, Universidade Federal do Amapá

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá. Advogada.

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Publicado

2019-12-23

Como Citar

Sales Aragão, A. P., & Wagner, D. F. (2019). A ADPF 153 E O CASO HERZOG: UMA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À BRASILEIRA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(14), 128–150. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.128-150