OS IMPACTOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO NOVO DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.50-72Palavras-chave:
Novo direito internacional – Declaração Universal dos Direitos Humanos – Valores universais da humanidade – Direito internacional humanitário – Direito internacional dos direitos humanos.Resumo
Ainda que o direito internacional tenha origens que remontem ao antigo direito das gentes, pode-se dizer que sua faceta moderna, que coloca o indivíduo no centro do seu espectro de proteção, nasce em período posterior. Se as primeiras raízes do novo direito internacional começam nascer no fim do Século XIX, com o surgimento do direito internacional humanitário, pode-se afirmar, de outro lado, que o segundo pós-guerra se constitui em um marco para novos paradigmas do direito internacional. Esse é o momento histórico em que se inaugura o sistema de proteção das Nações Unidas e toda uma construção normativa iniciada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual emerge toda uma construção jurisprudencial oriunda das Cortes Internacionais e Regionais. Diante de todo esse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os impactos trazidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos na construção do direito internacional moderno, cotejando-a com o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos, do qual pode-se extrair quais os valores mais caros pertencentes à comunidade humana em seu conjunto. Para atingir o objetivo proposto, serão utilizados o método histórico de procedimento, por meio de uma análise evolutiva dessas construções. Será utilizado igualmente o método hipotético-dedutivo de abordagem, o qual da parte hipótese de que a humanidade possui valores absolutos e universais a ser protegidos por esse sistema.
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