PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA EM TEMPOS DE CIBERCIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.85-97Palavras-chave:
Princípio democrático. administração pública democrática. sociedade da informação. cibercidadaniaResumo
: O conceito dinâmico do princípio democrático na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 espraia seus efeitos axiológicos para outras prescrições normativas que enaltecem a participação do cidadão na administração pública para exigir dos órgãos oficiais que a veiculação de informações e dados de interesse particular, de interesse coletivo ou de interesse público em geral sejam disponibilizados pela Internet a fim de permitir não somente acessibilidade à informação, mas, também, conhecimento funcional e controle dos atos praticados por quem exerce poderes em nome do Estado. Alertar que embora a incorporação das novas tecnologias da informação e da comunicação à infraestrutura seja indispensável à modernização do Estado contemporâneo, revela-se fundamental no caso brasileiro fomentar os mecanismos de participação democrática através do sistema educacional a fim de superar a falta de confiança da sociedade na administração pública.
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