A OBRIGAÇÃO ALIMENTÁRIA NO DIREITO BRASILEIRO E OS DIREITOS HUMANOS: UMA (RE)LEITURA À LUZ DOS TRATADOS INTERNACIONAS

Autores

  • Ana Cristina Baruffi
  • Helder Baruffi

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.27-60

Resumo

A dívida alimentar é o único débito executável que permite como medida executiva a prisão civil. Diante desta autorização constitucional, comungada com a integração do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação da medida executiva prisão civil no direito brasileiro num contraste com o direito internacional e direitos humanos, analisando os respectivos mandamentos jurídicos e a prática jurídica. Como principal objetivo, busca verificar se a forma como é este meio executivo é aplicado no ordenamento jurídico brasileiro coincide com o proposto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Ana Cristina Baruffi

Mestre em Direito. Advogada.

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Publicado

2013-10-09

Como Citar

Baruffi, A. C., & Baruffi, H. (2013). A OBRIGAÇÃO ALIMENTÁRIA NO DIREITO BRASILEIRO E OS DIREITOS HUMANOS: UMA (RE)LEITURA À LUZ DOS TRATADOS INTERNACIONAS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 2(3), 27–60. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.27-60

Edição

Seção

ARTIGOS