DIREITOS HUMANOS EM RICOEUR
Resumo
Analisar os processos de organização social humana tendo como tutela a questão dos direitos fundamentais mundialmente estabelecidos e socialmente aceitos em grande parte do planeta e disseminados através de textos legais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, é um empreendimento que ultrapassa a obviedade da necessidade de uma estruturação básica para a convivência em sociedade, adentrando em diversos debates sobre os valores ético-políticos envolvidos na condição humana e aos quais está sujeitada a sua dignidade. A filosofia do direito, em especial a perspectiva de Ricoeur, serve aqui como norte para a tentativa de pensar os Direitos Humanos pelo viés filosófico, no qual os direitos e deveres fundamentais são constituintes e constituídos pelos sujeitos históricos neles implicados, os quais, na sua capacidade de agir e padecer, antecedem sua definição enquanto sujeitos de direitos humanos. Para tanto, além de abordar a discussão sobre os direitos humanos e os princípios de universalismo e relativismo, estudamos as contribuições específicas de Ricoeur na reflexão sobre os fundamentos ontológico e narrativo dos direitos humanos e a constituição do sujeito dos direitos humanos nesse contexto. Após expor a questão dos direitos humanos ao debate ético e político em torno da teoria e doutrina que constitui o tema, compreendemos que as contribuições da filosofia de Ricoeur superam o debate teórico, constituindo-se como um caminho possível para repensar a questão dos direitos humanos.
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