O NEOCONTITUCIONALISMO NO BRASIL E SUAS REPERCUSSÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO O CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS

Autores

  • Ruth Araújo Viana UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.198-241

Resumo

O Neoconstitucionalismo é uma nova corrente doutrinária que confere força normativa à Constituição, tornando-a vinculadora de todo o ordenamento jurídico, em razão de sua supremacia formal e material, assim, permitindo o crescimento do Poder Judiciário, a normatização dos princípios, a valoração dos direitos fundamentais e a defesa do regime democrático. Para o presente trabalho, adota-se referencial bibliográfico e documental, partindo-se de um referencial teórico critico analítico e reflexivo. O objetivo principal é descrever a constitucionalização no Brasil e suas consequências diretas na relação da Administração Pública com a Constituição, tornando possível o controle mais efetivo dos seus atos, dentre eles os discricionários, pela Corte Constitucional, pois esse último como defensor do ordenamento jurídico não pode se abster de fiscalizar os atos da Administração Pública quando houver possível violação da Democracia, direitos fundamentais e princípios constitucionais.

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Publicado

2013-08-27

Como Citar

Viana, R. A. (2013). O NEOCONTITUCIONALISMO NO BRASIL E SUAS REPERCUSSÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO O CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS. Revista Direitos Humanos E Democracia, 2(3), 198–241. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.198-241

Edição

Seção

ARTIGOS