@article{Resende_Souza Alves_2020, title={A LEGITIMIDADE DA RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS À LUZ DO DIREITO À SAÚDE NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO}, volume={8}, url={https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/9480}, DOI={10.21527/2317-5389.2020.15.78-95}, abstractNote={<p>            A vida, a saúde e a liberdade religiosa são direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988 e que devem ser igualmente protegidos. Entretanto, há situações em que eles podem entrar em (aparente) conflito, como quando, por exemplo, um cidadão nega-se a receber transfusão sanguínea alegando motivos religiosos. Nestes casos, surgem alguns questionamentos bioéticos, médicos e jurídicos para os quais o Direito ainda não tem resposta definitiva, em especial no que tange a como o profissional da saúde deve proceder. A partir desse problema, o presente artigo busca entender, a partir do análise do direito à saúde, em quais casos a recusa à hemotransfusão pode ser legítima e como ela deve ser tratada.</p>}, number={15}, journal={Revista Direitos Humanos e Democracia}, author={Resende, José Renato Venâncio and Souza Alves, Rodrigo Vitorino}, year={2020}, month={ago.}, pages={78–95} }