[1]
O. J. G. Krell e H. M. C. Monte, “O CONSUMO INFANTO-JUVENIL COMO FATOR DE DETURPAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: EM BUSCA DE UMA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA”, RDHD, vol. 4, nº 8, p. 85–116, dez. 2016.