Revista Direitos Humanos e Democracia
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<p>A <em>Revista</em> <em>Direitos Humanos e Democracia</em> é uma publicação semestral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIJUÍ. Criada em 2013, a revista pretende se constituir num importante espaço de circulação das diferentes pesquisas dedicadas ao estudo crítico e interdisciplinar dos fundamentos, das políticas públicas, dos aparatos de justiça e dos problemas de efetividade dos Direitos Humanos na sociedade contemporânea.</p> <p>ISSN: 2317-5389</p>EDITORA UNIJUIpt-BRRevista Direitos Humanos e Democracia2317-5389<p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p> <p>a) A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direitos Humanos e Democracia do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direitos Humanos e Democracia e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.</p> <p>b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/">Licença Creative Commons Attribution</a> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p>c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p>d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja <a href="http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html" target="_new">O Efeito do Acesso Livre</a>).</p> <p>e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direitos Humanos e Democracia respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.</p> <p>f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.</p> <p>g. A Revista Direitos Humanos e Democracia é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.</p>Do empobrecimento político e econômico das mulheres: Da vulnerabilidade decorrente do dever de cuidado
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16044
<p>O objetivo principal da pesquisa reside em estudar a conexão entre o dever de cuidado imposto às mulheres e o impacto na participação democrática feminina, resultando em vulnerabilidade política e socioeconômica. Dessa forma, pelo método dedutivo, a temática é delimitada pela análise da invisibilidade e ausência reconhecimento jurídico do trabalho doméstico não remunerado e a consequente escassez de direitos; as assimetrias de participação democrática e a dificuldade de apresentação demandas; a imposição do dever cuidado e a vulnerabilidade da mulher; por fim a pobreza econômica e política feminina e a urgência de revisão dos processos democráticos. Conclui pela violação dos direitos humanos das mulheres a partir da conformidade sociojurídica da sobreposição de jornadas de trabalho, a qual acarreta tanto a pobreza econômica e a exclusão social, mas principalmente a pobreza política, a qual, por sua vez, repercute em déficit democrático e dificuldade de detecção de demandas e construção de políticas públicas. Assim, o trabalho se propõe a análise crítica e também denúncia, eis que a desigualdade de gênero evidencia-se na concomitância das relações de trabalho protegidas pelo Direito e por aquelas negligenciadas, ambas executadas pelas mulheres, pois o patriarcado se mantém nas bases da normalização do conveniente empobrecimento feminino.</p>Josiane Petry FariaKaren Beltrame Becker Fritz
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2024-11-112024-11-111224e16044e1604410.21527/2317-5389.2024.24.16044Direitos humanos e a barbárie neoliberal
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16155
<p>O artigo apresenta como objeto de estudo os direitos humanos no contexto político-econômico da teoria neoliberal. O objetivo do trabalho é discutir sobre os desafios da efetividade dos direitos humanos na sanha incontida do neoliberalismo, acentuando a discussão nos efeitos provocados para as pessoas vulneráveis, de modo especial para as pessoas com deficiência. Inicialmente, trata da escalada da política neoliberal, apresentando seus malefícios de modo geral e o papel do Estado no acordo com o capital. Em seguida, trata dos direitos humanos e seus desafios de manutenção e efetividade na sociedade neoliberal. Ao final destaca o tema das vulnerabilidades das pessoas com deficiência e toda perversidade do sistema econômico contra pessoas que não tem forças para se defender contra sua ação ininterrupta. A pesquisa tem uma perspectiva teórica, apresentando os conceitos primordiais do neoliberalismo e dos direitos humanos, e se complementa empiricamente com a apresentação de dados estatísticos sobre os efeitos do sistema econômico, demonstrando a falta de respeito aos direitos humanos e a efetividade da democracia de modo social e substancial. O trabalho segue o método hipotético dedutivo ao relacionar a prática neoliberal com o a barbárie aplicada contra os direitos humanos, principalmente das pessoas com deficiência e sua vulnerabilidade.</p>Solange Montanher Rosolen
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2024-11-072024-11-071224e16155e1615510.21527/2317-5389.2024.24.16155Neoliberalismo e ensino jurídico: Algumas reflexões sobre a educação enquanto força motriz para um (re)ascender democrático
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16080
<p>O presente ensaio aborda os impactos da razão de mundo neoliberal na sociedade e na democracia brasileira, bem como o papel que o ensino jurídico pode desempenhar tanto na emancipação do indivíduo, quanto para frear os intentos autoritários que circundam o Estado brasileiro e, consequentemente, trabalhar como força motriz do (re)ascender democrático. Para tanto, são investigadas as origens, características e consequências do neoliberalismo, seguida pela discussão acerca dos aspectos hodiernos da tendente precarização da educação jurídica. Ao final, conclui-se que somente um ensino jurídico crítico, humanista e plural, calcado no tripé de ensino, pesquisa e extensão, é que pode ser amplamente útil para a sociedade, na medida em que além de contemplar o direito fundamental à educação e, consequentemente, sustentar na formação do sujeito-cidadão, coletivo e comunitário, pode, ainda, auxiliar a solução dos problemas oriundos do não cumprimento das promessas da democracia, há tanto tempo já apontadas por Norberto Bobbio.</p>Vinícius Wildner ZambiasiJosé Francisco Dias da Costa Lyra
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2024-11-072024-11-071224e16080e1608010.21527/2317-5389.2024.24.16080Implicações do neoliberalismo na garantia de direitos da pessoa humana em saúde mental: Uma análise a partir do contexto da política pública de saúde mental brasileira
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16007
<p>O presente artigo tem como tema o direito humano à saúde mental, delimitado no objeto das implicações do neoliberalismo na garantia de direitos da pessoa humana em saúde mental. Tem como objetivo principal analisar as ofensivas neoliberais na política pública de saúde mental brasileira, levando em conta uma concepção crítica dos direitos humanos. Quanto aos objetivos específicos, busca compreender criticamente o direito da pessoa humana em saúde mental, resgatar o histórico da consolidação no contexto brasileiro da Reforma Psiquiátrica e, por fim, abordar a respeito das ofensivas neoliberais pós-2016 quanto à política de saúde mental. Metodologicamente, realizou-se pesquisa bibliográfica com o levantamento de obras, artigos e legislações correspondentes à política pública de saúde mental no Brasil, possibilitando compreender o objeto de pesquisa a partir de uma teoria crítica dos direitos humanos. Utiliza-se do método hipotético-dedutivo, buscando falsear ou corroborar a hipótese de que o neoliberalismo fundamenta políticas de saúde mental voltadas para a sustentação do modelo econômico, violando os direitos da pessoa em saúde mental. Como principal resultado, entende-se que apesar dos avanços significativos quanto à saúde mental no Brasil, identificam-se ameaças decorrentes do neoliberalismo e do conservadorismo.</p>Ruan Didier BruzacaClaudineide Alves dos Santos
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2024-11-072024-11-071224e16007e1600710.21527/2317-5389.2024.24.16007Descolonizar os direitos humanos: Um debate sobre letalidade juvenil, estado e terror
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15958
<p>O objetivo desse texto é realizar uma reflexão acerca das práticas de violação dos direitos humanos, enunciadas por vozes das periferias, quando a violência institucional atravessa seus cotidianos, na qual, recorrentemente, as juventudes têm sido o principal alvo. Dessa forma, o conceito de ‘terrorismo de Estado” emerge como uma narrativa produzida pela dor, mas também como uma forma de alardear que a presença do Estado, de forma violenta nas periferias, coloca em risco, especialmente, a vida dos jovens pobres e pretos. Desse fato, a proposta é refletir sobre Estado, terror e letalidade juvenil, a partir de uma perspectiva decolonial dos direitos humanos, em diálogo com uma política de afetos fundamentada por uma ética amorosa como designa Bell Hooks, e pelo reconhecimento das diferenças como uma política enunciada por Nancy Fraser. Por fim, o caso em análise será a Chacina do Curió, um crime no qual 11 pessoas foram assassinadas, em sua maioria, jovens, que levou a julgamento profissionais da segurança pública da Polícia Militar do Ceará.</p>Camila Holanda Marinho
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2024-11-072024-11-071224e15958e1595810.21527/2317-5389.2024.24.15958Indicação geográfica como vetor de promoção da sustentabilidade na era da sociedade de serviço
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15842
<p>O artigo avalia o insituto jurídico da Indicação Geográfica e seu potencial para atuar como vetor de promoção das dimensões da sustentabilidade propostas por Sachs (1993) no contexto da sociedade de serviço. Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do direito e da sustentabilidade, torna-se possível afirmar que a Indicação Geográfica de Serviço (IGS) pode ser um instrumento eficaz na promoção das cinco dimensões da sustentabilidade propostas por Sachs, quais sejam: econômica, ecológica, cultural, espacial e social. O estudo considera que a IGS, além de atuar como um catalisador para o desenvolvimento sustentável, também se configura como um instrumento eficaz para integrar e fomentar as cinco dimensões da sustentabilidade no contexto da sociedade de serviço. Ademais, a IGS pode ser um meio de assegurar direitos humanos, ao passo que incentiva a valorização e a preservação de saberes, práticas e patrimônios culturais locais, frequentemente vinculados a comunidades tradicionais ou em situação de vulnerabilidade. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio da aplicação de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.</p>Fernanda Analú MarcollaAlejandro Knaesel Arrabal
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2024-11-072024-11-071224e15842e1584210.21527/2317-5389.2024.24.15842O direito à moradia como direito humano fundamental e sua positivação no direito constitucional brasileiro
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15324
<p>Em torno do contexto acelerado, concentrado e desordenado no processo de urbanização brasileira, o presente artigo trata dos desafios da efetivação do direito humano fundamental à moradia a partir de uma análise que possui duplo objetivo. Primeiro, propõe-se a realizar um exame acerca do papel do Estado brasileiro e suas características no tocante a prestação de serviços públicos de interesse geral e de socialização do Estado numa perspectiva que considera a transição ou passagem de um Estado liberal para um Estado social e democrático de Direito e suas implicações no tocante ao direito de propriedade e, sobretudo, ao direito à moradia. Segundo, analisar se, e como, o Estado brasileiro estaria assegurando o direito à moradia a partir do reconhecimento e positivação deste direito no ordenamento constitucional brasileiro. Metodologicamente, o trabalho faz uso da pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, os dados analisados sugerem que houve avanços consideráveis no tocante ao reconhecimento e positivação do direito fundamental à moradia no direito constitucional brasileiro, sobretudo amparado nos princípios da dignidade humana e da função social da propriedade, bem como na ratificação de tratados e convenções internacionais. Conclui-se que esses avanços só foram possíveis por meio da promulgação da constituição cidadã de 1988, e posteriores emendas constitucionais e aos disruptivos e inovadores instrumentos de política urbana trazidos no bojo do Estatuto da Cidade. A constituição federal e o Estatuto da cidade se colocam como importantes e efetivas normas jurídicas impostas pelo Estado a fim de efetivar o direito humano fundamental à moradia.</p>Alceli Ribeiro AlvesDoacir Gonçalves de Quadros
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2024-09-112024-09-111224e15324e1532410.21527/2317-5389.2024.24.15324A construção do consenso como instrumento democrático para a realização do direito humano à moradia
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<p class="Standard" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">O Direito à Moradia é uma luta histórica e fundamental para a satisfação dos direitos humanos. A moradia é essencial para garantir bem-estar e dignidade, reconhecido como direito social pela Constituição Federal. A efetivação desse direito enfrenta desafios em diversos países, incluindo o acesso à justiça às populações vulneráveis frente às questões como despejos e regularização fundiária. A Justiça Multiportas, proposta por Frank Sander em 1976, busca privilegiar a autocomposição em litígios, permitindo que as partes tenham autonomia na escolha dos meios de resolução de conflitos. A pesquisa apresenta o consenso como uma técnica de resolução de conflitos e um instrumento democrático para efetivar o direito humano à moradia, destacando a importância de estimular sua aplicação. O artigo 3º do Código de Processo Civil incentiva a solução consensual de conflitos, além dos métodos de conciliação e mediação. A pesquisa utiliza o método descritivo e bibliográfico, baseado em livros, artigos e notícias divulgadas. A adoção do procedimento da construção do consenso nos conflitos relacionados à moradia, sob a perspectiva da Justiça Multiportas, possibilita a efetivação do Direito Humano à Moradia.</span></p>Fabiola SilvaMonica Picanço Dias
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2024-09-112024-09-111224e15981e1598110.21527/2317-5389.2024.24.15981Análise da política pública Minha Casa, Minha Vida como instrumento de acesso a moradia
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16157
<p>O artigo analisa o problema da falta de moradia e de acesso à habitação no Brasil por ser essa uma ofensa ao que dispõe o Art. 6º da Constituição Cidadã de 1988. O objetivo foi analisar criticamente o problema em relação ao texto magno, à Agenda 2030 e ao que dispõe o Programa Minha Casa Minha Vida. A partir do método dedutivo, adotou-se por metodologia a revisão documental e doutrinária sobre o conceito de direito à moradia e a Nova Agenda Urbana formulada pela Organização das Nações Unidas. A análise se dividiu em três etapas: quadro conceitual e normativo sobre o direito à moradia; a percepção deste como política pública; e, por fim, estudo de caso sobre o Programa citado. O tema foi correlacionado ao referencial teórico jurídico comunitarista tendo por base o conceito de aporofobia da filósofa Adela Cortina, a noção de desenvolvimento proposta por Amartya Sen e os estudos de Zigmunt Bauman sobre a sociedade contemporânea. Por fim, realizou-se pesquisa explicativa a partir da coleta indireta de dados sobre o desenvolvimento das políticas públicas que atendam a Agenda 2030 quanto à moradia no país, tendo por intuito aplicar esse conteúdo à análise do Programa Minha Casa Minha Vida.</p>Luciana Cristina de SouzaKassia Cristina Oliveira
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2024-09-112024-09-111224e16157e1615710.21527/2317-5389.2024.24.16157A população em situação de rua em duas metrópoles globais: São Paulo e Nova York
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16022
<p>Nada obstante o objetivo de eliminação da pobreza crítica (ou extrema) pela Carta da Organização dos Estados Americanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, pela própria Constituição brasileira, e pela Agenda 2030, o problema apenas tem se agravado – o que contribui decisivamente para o incremento quantitativo da população em situação de rua. A pesquisa objetivou responder se é possível solucionar ou diminuir para níveis razoáveis a existência do grupo de pessoas em situação de rua na principal metrópole brasileira, São Paulo, por meio do método comparativo, ao cotejar os programas e políticas públicas de Nova York, a principal metrópole do país mais rico do mundo. Em caso negativo, colima-se responder como garantir o êxito de nossos programas e políticas públicas para o setor. O estudo demonstrou que o funcionamento hígido das instituições de Estado pode contribuir não com a solução, mas com a mitigação do problema.</p>Luiz Sales do NascimentoBianca Requena Dominici Ramalho
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2024-09-112024-09-111224e16022e1602210.21527/2317-5389.2024.24.16022Sem direitos e sem perspectivas: O sofrimento da categoria frente à precarização do trabalho docente
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15933
<p>O texto é uma análise reflexiva sobre os direitos humanos e o trabalho docente. Ele tem como objetivo destacar na configuração atual do mundo do trabalho os problemas que mais afetam a categoria de educadores. Para trazer luzes sobre temas relacionados ao contexto docente, tais como: teletrabalho, o trabalho em plataformas digitais, a uberização da educação, a intensificação do trabalho docente e os ataques da extrema-direita na educação, foram resgatadas pesquisas desenvolvidas na academia para fomentar reflexões analíticas profundas sobre os direitos humanos e a categoria do trabalho docente. O texto finaliza com a necessidade de apoiarmos o educador nos seus direitos trabalhistas, reconfigurando o ambiente de trabalho para um espaço mais saudável que prime pelo trabalho coletivo, além da valorização da carreira do magistério e da escola pública de qualidade.</p>Márcia Castilho de Sales
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2024-09-112024-09-111224e15933e1593310.21527/2317-5389.2024.24.15933Constitucionalização da terceirização da atividade-fim na administração pública e seus possíveis impactos: Uma análise sob a perspectiva da reforma trabalhista e da ADPF 324
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15859
<p>A terceirização nas atividades públicas, antes focada apenas nas atividades-meio, vem se estendendo às atividades-fim, motivada pela busca por eficiência e inovações gerenciais. Devido à crescente nos modelos de gestão flexíveis, tornou-se essencial a análise da terceirização da atividade-fim, seus possíveis impactos, e sua consonância em relação à Constituição Federal. <strong>Objetivo(s): </strong>sopesar os possíveis benefícios proporcionados pela terceirização da atividade-fim na administração pública em detrimento dos desafios substanciais à sua implementação. <strong>Método: </strong>revisão bibliográfica sistemática. <strong>Desenvolvimento/resultados: </strong>há falta de legislação específica acerca do objeto de estudo, qual comina incerteza jurídica e gera dissonância na uniformização do entendimento do direito e da jurisprudência pátria. Daí o aumento na demanda judicial que garanta a execução ou ajustes dos contratos públicos, incorrendo no aumento dos custos, recursos, e tempo de implementação/execução destes, conquanto a principal justificativa seria a celeridade e eficiência. Embora a terceirização deste tipo pareça mais adequada e vantajosa, mostra-se incompatível com o atual ordenamento jurídico constitucional, mitigando direito àqueles mais vulneráveis. Admitindo-se tal incompatibilidade constitucional, necessário será o correto controle de constitucionalidade e intervenção judicial, assim como a delimitação dos seus efeitos processuais. Uma boa eleição da estrutura básica de justiça melhor auxiliaria na conformação das instituições e na solidez à transição de sistemas, melhor auxiliando as instituições na distribuição equitativa de oportunidades, promovendo o igual aceso a estrutura estatal, aos recursos e benefícios da socidade, e do acesso a justiça como equidade.</p>Estevão Schultz CamposVitor Souza Pereira Leonel
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2024-09-112024-09-111224e15859e1585910.21527/2317-5389.2024.24.15859Escravidão contemporânea, dignidade humana e trabalho decente
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15884
<p>Estudo que analisa o crescimento do trabalho em condições análogas à de escravo, cuja consequência é a sistemática violação da dignidade das vítimas, na medida em que se trata do mais alto grau de exploração da miséria e das necessidades da pessoa humana. Seu objetivo, que se desdobra no problema de pesquisa, é refletir quanto à necessidade de garantia, ampliação e fortalecimento de instrumentos hábeis ao enfrentamento desta modalidade de trabalho indigno. Metodologicamente, realiza análise exploratória, aplica a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e utiliza o método dedutivo. Quanto à estrutura, busca, primeiro, compreender as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as especificidades do aumento no número de pessoas resgatadas. Depois, examina o conceito de trabalho decente proposto pela Organização Internacional do Trabalho e seu desígnio de tutelar a dignidade do trabalhador. Por fim, discute avanços e retrocessos ao desiderato de combater esta forma de superexploração do trabalhador, verdadeira antítese do trabalho decente.</p>Versalhes Enos Nunes FerreiraVanessa Rocha Ferreira
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2024-09-112024-09-111224e15884e1588410.21527/2317-5389.2024.24.15884O papel do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional penal na construção do conceito de dignidade humana
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16167
<p>O presente estudo tem por objetivo abordar a complexidade da tarefa de definir o conceito de dignidade humana, apesar de esse ser um fundamento central dos textos normativos nacionais e internacionais. Nesse sentido, a dignidade humana é apresentada como um valor universal e transversal aos sistemas jurídicos globais, que refletem a necessidade de proteção ao irredutível humano. A partir dessa perspectiva, será examinado o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional penal, com vistas a perquirir de que modo a discriminação, as guerras e os crimes influenciaram esse desenvolvimento para, ao final, tentar identificar os desafios futuros da proteção dos direitos humanos.</p>Fernanda Figueira TonettoThiago Tonetto Louzada
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2024-09-112024-09-111224e16167e1616710.21527/2317-5389.2024.24.16167Direitos humanos e trabalho decente: Desafios para atingir o desenvolvimento sustentável
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<p>O objetivo da presente pesquisa é analisar se o trabalho decente, como direito humano fundamental, é efetivo no Brasil para o cumprimento do desenvolvimento sustentável. Pretende-se observar o desenvolvimento como um direito humano, passando-se a tratar do trabalho decente e, por fim, compreender a realidade brasileira na busca do desenvolvimento sustentável. Para atingir os fins desejados, a metodologia utilizada será por meio da abordagem qualitativa com a aplicação do método dedutivo, realizando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que diante de inúmeras irregularidades laborais no Brasil, torna-se complexa a efetivação do trabalho decente como direito fundamental e em consequência, a concretização do desenvolvimento sustentável no território nacional.</p>Elisaide TrevisamMaria Paula Zanchet de Camargo
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2024-09-112024-09-111224e15972e1597210.21527/2317-5389.2024.24.15972Reestruturação produtiva e o novo proletariado de serviços na era digital
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15443
<p>Nas últimas duas décadas do século XX muitos estudiosos imaginavam que classe trabalhadora estava “com os dias contados”. A tese de finitude da classe trabalhadora restou superada, mas nem por isso o contexto das relações de emprego se mantivera estático. Seja pela lógica destrutiva do capital, seja pelo impacto tecnológico-informacional-digital, o fato é que a nova morfologia do trabalho do século XXI evidencia a expansão significativa de novas modalidades de trabalho, bem como o surgimento de um novo proletariado de serviços da era digital. Um proletariado de serviços que nada mais é do que parcela do proletariado: aquela mais precarizada, geracionalmente jovem, que vive de trabalhos com maior grau de informalidade, muitas vezes realizando atividades parciais, por tempo determinado ou intermitente. Adotando metodologia bibliográfica e método dedutivo, o presente trabalho objetiva compreender o processo de reestruturação produtiva e os efeitos que irariam sobre o novo proletariado de serviços na era digital, parcela mais precarizada do proletariado, geracionalmente jovem, que vive de trabalhos com maior grau de informalidade, muitas vezes realizando atividades parciais, por tempo determinado ou intermitente. O trabalho se justifica pelo aumento exponencial da informalidade, burlas e alternativas à contratação celetista, pagamento de salários aviltantes, mas, sobretudo, pela submissão a jornadas extenuantes e mesmo de atuação em local inseguro e nos quais sujeito à riscos à saúde e segurança, reflexos direitos do complexo processo produtivo característico do tempo presente e que atinge mais intensamente o novo proletariado de serviços.</p>Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo
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2024-09-112024-09-111224e15443e1544310.21527/2317-5389.2024.24.15443Em defesa dos direitos sociais: A luta pela proteção e pela liberdade em cenários voláteis
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15170
<p>A proposta do estudo é discutir sobre as repercussões que incidem sobre os direitos sociais a partir de uma concepção assentada nas relações constituídas entre Estado e sociedade, tomando como ponto de partida o regime democrático brasileiro e as utopias, os quais supostamente instigam o sujeito social a almejar não apenas o atendimento das demandas iminentes, mas, também, que seja possível desenvolver mecanismos visando ao fortalecimento da cidadania. Neste particular, a adoção de consistente processo participativo-democrático, a ratificação da esfera pública como espaço capaz de promover consensos e a necessidade de repactuar resistências e mobilizações com vistas a demarcar o território sociopolítico são medidas inadiáveis sob um contexto de volatilidade. Conclui-se que o sistema compromete a liberdade, a igualdade e a proteção do sujeito social, e produz o aprofundamento das fissuras sociais, especialmente em relação aos grupos mais vulneráveis, privando-os dos serviços públicos indispensáveis à equalização das suas demandas.</p>Jairo de Carvalho GuimarãesMarcilene Ibiapina Coelho de Carvalho
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2024-09-112024-09-111224e15170e1517010.21527/2317-5389.2024.24.15170Evolução dos direitos humanos no combate à violência de gênero: Uma análise da meta 5.2 dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16042
<p>A violência de gênero é um fenômeno social global que atinge países signatários da Organização das Nações Unidas (ONU), de maneiras diferentes, mas tendo em comum a violação dos direitos humanos femininos, conforme previsto na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979. Recentemente, foi anunciada Agenda 2030 da ONU, com Objetivo Desenvolvimento Sustentável 5 visando a igualdade de gênero e empoderamento feminino, bem como a Meta 5.2 tendo como finalidade eliminar a violência de gênero. Assim, possuímos como objeto o estudo da evolução dos direitos humanos femininos, por conseguinte, os seus instrumentos legais de combate a violência de gênero. Isso posto, em face da da Agenda 2030 da ONU, nosso objetivo principal é analisar de maneira crítica a Meta 5.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. No tocante a metodologia empregada, tratar-se-á de uma abordagem qualitativa, no qual é trabalhado com a pesquisa exploratória, bem como é realizado a revisão bibliográfica e reconstituição histórica sobre o tema com o levantamento de dados estatísticos sobre o objeto. Como resultado da pesquisa é constatado que existe um movimento mundial no sentido de mitigar a desigualdade de gênero, assim como tentando diminuir a violência de gênero, ainda que o Brasil apresenta problemas estruturais e sociais que dificultam o alcance completo da Meta 5.2, sobretudo políticas públicas nessa seara ainda são insuficientes e ainda requer um trabalho mais aperfeiçoado e efetivo.</p>César Alessandro Sagrillo FigueiredoHelen Fabrícia Armando da Silva
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2024-09-192024-09-191224e16042e1604210.21527/2317-5389.2024.24.16042O burnout pela ótica do direito internacional dos direitos humanos: Novas diretrizes globais pela OMS/OIT
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15964
<p>O direito à saúde é destaque no âmbito internacional dos Direitos Humanos, pois serve tanto como limite para o exercício de determinadas práticas, como também é parte integrante e essencial para a obtenção dos outros direitos básicos à vida digna, como é o caso da assistência social, da cultura e do emprego, à medida que promovem a inclusão social e a cidadania. Dentro da lógica neoliberal de uso do trabalho humano para lucro a qualquer custo e de redução das capacidades dos Estados em propagar políticas de bem-estar social, as restrições observadas servem como salvaguarda para precarização, em especial, da saúde mental dos trabalhadores. Para a OMS, o conceito de saúde vai além de uma visão simplesmente medicamentosa, abrangendo também aspectos de bem-estar e integridade, tanto do corpo quanto da mente, havendo igual previsibilidade, em especial pela Convenção 155 da OIT de aspectos inerentes à saúde ocupacional no meio ambiente do trabalho e que devem ser preventivamente estabelecidos. O presente artigo busca a analisar de forma crítico-dedutiva, por meio da pesquisa da bibliografia pertinente, bem como dos documentos internacionais apresentar primeiramente o Direito à Saúde Mental como um Direito Humano para posteriormente determinar dentro dessa construção, o Burnout como o grande problema a ser enfrentado, passando-se então as novas diretrizes da OMS/OIT, apresentando-se considerações finais no sentido de que a proteção à saúde mental é um Direito Humano com reflexos fundamentais na condução de políticas empresariais internas que devem buscar a prevenção das ocorrências, sem prejuízo de sua responsabilidade jurídica.</p>Leonardo Bernardes GuimarãesGabriela Soldano Garcez
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2024-09-112024-09-111224e15964e1596410.21527/2317-5389.2024.24.15964Direitos humanos e empoderamento das meninas, igualdade de gênero, educação e autorregulação emocional para um futuro sustentável: Uma reflexão
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16039
<p>Os direitos humanos, o empoderamento feminino, juntamente com a igualdade de gênero, a educação e a inteligência emocional constituem um quadro crucial para um futuro equitativo e sustentável. Garantir os direitos das mulheres e das meninas é um ato de justiça e um investimento no desenvolvimento humano e social. No mundo moderno, especialmente na América Latina, o patriarcado persiste, reflectido em práticas aberrantes como feminicídios, violação, casamento infantil e gravidez na adolescência, etc., perpetuando a violência de género. O empoderamento das mulheres, e principalmente das raparigas, surge como um elemento chave para quebrar este ciclo, promovendo os seus direitos à liberdade, à saúde física e mental, à educação e ao trabalho digno. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (e vários outros documentos) representam o quadro moral e jurídico para esta capacitação, sublinhando a igualdade e a dignidade de todos os indivíduos. Reconhecer as mulheres e as raparigas como um grupo vulnerável é essencial para enfrentar as discriminações históricas que enfrentam, portanto, quando os direitos das mulheres e das raparigas são negados ou ignorados, perpetuam-se ciclos de desigualdade que afectam negativamente toda a sociedade.</p>María Concepción Garabandal Morelos González
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2024-09-112024-09-111224e16039e1603910.21527/2317-5389.2024.24.16039Um compêndio sobre direitos humanos e democracia: O que Boaventura de Sousa Santos falou e você não leu
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16109
<p>A vasta obra de Boaventura de Sousa Santos é permeada por sua indignação quanto as diferenças socioeconômicas entre os territórios e entre as pessoas. “O direito dos oprimidos”, um dos seus livros, retrata o quanto a democracia e a justiça estão distantes do direito formal. “Globalização: fatalidade ou utopia?” um livro com uma série de artigos organizados por Boaventura mostra como a globalização com sua face perversa criou e alargou linhas abissais entre os povos. Portanto, a leitura da obra de Boaventura é essencial para quem deseja compreender o processo de desigualdade tanto a nível local quanto global. A resenha que é apresentada neste texto tem como base uma de suas palestras onde ele propõe uma reflexão sobre direitos humanos e democracia. Se muitos já leram a sua obra, a minha proposta aqui é refletir sobre sua fala, onde faço comentários sobre os tópicos abordados na palestra levando em consideração o tom da sua voz e a expressão facial, que dificilmente conseguimos perceber pelos livros. Por isso, a proposta de ler o que Boaventura de Sousa Santos falou e você não leu.</p>Sebastião Pinheiro Gonçalves de Cerqueira Neto
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2024-09-112024-09-111224e16109e1610910.21527/2317-5389.2024.24.16109Repensando o modelo de recall no Brasil
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16200
<p>A Constituição do Brasil estabelece a democracia direta, permitindo a expressão da soberania popular além do voto, por meio de plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Essas ferramentas ampliam a participação cidadã e a influência nas decisões políticas, consideradas como fundamentais para revitalizar a democracia e combater a desconfiança nas instituições. Um dos mecanismos mais inovadores é o recall, que possibilita aos eleitores a destituição de políticos, reforçando a responsabilidade e a resposta às expectativas populares. Este artigo explora a introdução do recall no ordenamento jurídico brasileiro, analisando as dinâmicas políticas, sociais e legais envolvidas. Através de análise documental e revisão de literatura, busca-se entender os desafios e as potenciais contribuições do recall para uma democracia mais engajada e participativa no Brasil.</p>João Paulo Ramos Jacob
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2024-11-072024-11-071224e16200e1620010.21527/2317-5389.2024.24.16200A ilicitude da prova obtida por meio da neurotecnologia no processo penal e a violação de direitos da personalidade do acusado
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15960
<p>O presente artigo analisa como a neurotecnologia, uma modalidade de neurociência que é capaz de conectar cérebro e máquina por meio da tecnologia, pode ser utilizada no processo penal enquanto meio de obtenção de provas ao acessar dados neurais e, com isso, afetar diretamente os chamados neurodireitos, que são direitos relacionados com a mente humana, sendo eles, por exemplo, a integridade e privacidade mental. Dessa maneira, como a neurotecnologia retira dados da mente humana, âmbito mais íntimo e privado da personalidade, atinge diretamente direitos da personalidade, direito ao silêncio e direito ao consentimento, protegidos constitucionalmente, o que pode vir a provocar a ilicitude da prova. A técnica da pesquisa é bibliográfica, com o uso de artigos nacionais e internacionais, textos, livros, dissertações, entre outros sobre a temática. Além disso, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo, partindo da premissa que provas que violem a vida privada, a intimidade, o consentimento e a liberdade da pessoa humana pode ser consideradas ilícitas, logo, provas obtidas por meio da neurotecnologia, que acessa informações mentais sem limitações, regulamentação ou consentimento do acusado, poderiam vir a ser consideradas ilícitas, pois confrontariam a própria Constituição Federal de 1988 e direitos básicos, sendo que essa também é a principal hipótese formulada. Por meio disso, a problemática se trata da (i)legalidade e ilicitude de provas e os direitos personalíssimos do investigado no momento da produção probatória penal com o uso da neurotecnologia para acessar dados neurais.</p>Verena Dias Barboza MunhozGustavo Noronha de ÁvilaDirceu Pereira
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2024-11-072024-11-071224e15960e1596010.21527/2317-5389.2024.24.15960Análise crítico-reflexiva sobre discursos e compromissos sobre compliance ambiental corporativo no Brasil
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16123
<p>Propõe-se como objetivo da pesquisa uma análise crítico-reflexiva sobre o real compromisso corporativo com as práticas sustentáveis de <em>compliance</em> ambiental, para salvaguardar o direito fundamental ao meio ambiente preservado e equilibrado. Na contemporaneidade, o desafio de aviar soluções capazes de anelar sustentabilidade e crescimento econômico, diante das demandas complexas e plurais da humanidade e de suas instituições públicas e privadas, é questão de sobrevivência do <em>ethos</em> planetário. Neste sentido, os programas de integridade e <em>compliance </em>ambiental, podem oferecer relevantes contribuições para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável insertos na Agenda 2030. É cogente uma transformação cultural para que soluções alcançáveis possam equilibrar desenvolvimento econômico e uma eficiente gestão de riscos e tragédias ambientais em países como o Brasil, que vivenciam uma distópica relação com o meio ambiente e as atividades extrativistas e minerárias. Para esta pesquisa, assumiu-se o método dialético, em estudo qualitativo, construído a partir da revisão bibliográfica e documental. Adotou-se a análise bardiniana de conteúdo que permitiu apontar a inconsistência entre discursos e o real compromisso com práticas brasileiras de <em>compliance</em> ambiental corporativo. Distante da pretensão do cessar estas reflexões, destaca-se a importância da promoção de soluções colaborativas entre as partes interessadas, ao esteio de diplomas legais e ajustes extrajudiciais para ampliar possibilidades de acompanhamento das práticas de integridade e conformidade em instituições privadas dada a sua essencialidade no Estado Democrático de Direito Ambiental.</p> <p> </p>Helliene Sares CarvalhoDaury Cesar Fabriz
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2024-11-072024-11-071224e16123e1612310.21527/2317-5389.2024.24.16123Mediação escolar: Instrumento de efetivação dos direitos da personalidade das vítimas do bullying perpetrado no espaço social das escolas
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15880
<p>A escola é um espaço social composto por crianças, adolescentes, professores, gestores e colaboradores, portanto, está sujeito a relações e interações humanas, e ao surgimento de conflitos e violência. Nos dias atuais, dentre os diversos tipos de violência escolar, destacam-se o <em>bullying</em> e o <em>cyberbullying</em>. Esse primeiro, também denominado de intimidação sistemática, consiste em atos de violência física e psicológica, de forma intencional e repetida, praticado, sem motivação aparente, com o objetivo de intimidar, humilhar, agredir, causar dor, desequilíbrio de poder e angústias. O segundo dá-se de maneira análoga ao primeiro, contudo, é praticado por meio virtual. O grande problema é que estes fenômenos têm feito vítimas e causado problemas de aprendizagem, distúrbios psicológicos ou psiquiátricos como estresses e ansiedade, restando claro que o livre desenvolvimento da personalidade destes atores sociais da escola tem sido aviltado. Dessa forma, o presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno social do <em>bullying</em>, e seu subtipo (<em>cyberbullying</em>), os danos provenientes deste, em especial àqueles que atentem contra os direitos da personalidade de suas vítimas, como o direito à integridade física e psíquica. Já a problemática reside em averiguar se a mediação no contexto escolar seria um mecanismo adequado de enfrentamento ao <em>bullying</em> e se possui o condão de restabelecer os direitos da personalidade atentados. Para tanto, o estudo se assentou numa pesquisa desenvolvida pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, de procedimento histórico e comparativo, e método jurídico interpretativo, exegético e crítico, cuja técnica do estudo se fundamentará em pesquisa bibliográfica nacional e estrangeria.</p>Andrea LagoGabriela Decurcio
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2024-09-112024-09-111224e15880e1588010.21527/2317-5389.2024.24.15880Ponderação hermenêutica sobre a efetividade dos direitos fundamentais no estado brasileiro
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16125
<p>O presente artigo analisará a dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, promovendo um debate jurídico sobre as acepções doutrinárias, a fim de despertar no leitor novas interpretações sobre o tema. De maneira clara e objetiva, será proposto uma análise filosófica e jurídica sobre os fundamentos que chancelam a dignidade humana a partir da observância dos direitos fundamentais, levando em consideração os postulados previstos na Constituição Federal de 1988. A metodologia desenvolvida ao longo deste estudo foi pautada pelo método dialético, com base numa revisão bibliográfica criteriosa de livros, artigos, dissertações e revistas, tendo como pontapé inicial a formulação da problemática, a procura de fontes de pesquisa, a análise do material selecionado e a acareação do tema com outras ciências do conhecimento. Conclui-se que a acepção pessoa humana está intrinsecamente relacionada a condição de sujeito de direitos. Isso significa dizer que todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade por meio da efetivação dos direitos fundamentais, chancelando-se, assim, a opção do legislador originário por um Estado Democrático de Direito.</p>Lafayette PozzoliLucas Daniel Ferreira de Souza
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2024-09-112024-09-111224e16125e1612510.21527/2317-5389.2024.24.16125Dignidade, igualdade e representação: Análise jurídica da participação política feminina no Brasil, da Lei de Cotas a ADI 5.617
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16131
<p>O presente artigo tem como propósito investigar a participação política das mulheres no Brasil, analisando as dinâmicas que influenciam sua representação nos espaços de poder e como isso afeta a sua dignidade. O objetivo geral é explorar as barreiras históricas e culturais, os avanços legislativos e os desafios contemporâneos que afetam a participação política feminina, com foco na lei de cotas e na decisão judicial da ADI 5.617. Por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando o método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo buscará analisar pontos sensíveis referente aos direitos das mulheres, igualdade de gênero e participação política. A presente pesquisa tem por objetivo contribuir de forma oferecer uma análise abrangente e atualizada das questões que permeiam a participação política das mulheres no Brasil, destacando a importância de políticas públicas eficazes e de mudanças institucionais e culturais para alcançar uma democracia verdadeiramente inclusiva e representativa.</p>Cássia Amanda Inocêncio DiasCleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão
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2024-09-112024-09-111224e16131e1613110.21527/2317-5389.2024.24.16131A educação jurídico-popular de mulheres negras e o acesso isonômico a cargos decisórios junto ao poder judiciário brasileiro
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16219
<p>O presente trabalho tem como base dados que apontam a falta de representação de mulheres negras em cargos de docência nos cursos de ensino superior de Direito e Ciências Jurídicas. Portanto, o objetivo geral é analisar os possíveis impactos da educação jurídico-popular, objetivando incentivar a formação de mulheres negras, para o acesso igualitário a cargos decisórios junto ao Poder Judiciário brasileiro. O problema reside na seguinte pergunta: em que medida a falta de uma representação no Poder Judiciário brasileiro e nos cargos de docência jurídica no ensino superior são aportes estimulantes para repensar a educação jurídico-popular objetivando incentivar a formação de mulheres negras, contribuindo para o acesso igualitário a cargos decisórios junto ao judiciário brasileiro? A metodologia conta com o método de abordagem dedutivo e as técnicas de pesquisa utilizadas serão de pesquisa bibliográfica e documental. Pode ser concluído, de forma antecipada, que a baixa representação feminina na docência no ensino superior, especialmente na graduação de futuras bacharéis em Direito e nos cargos do Poder Judiciário ocorre por falta de estímulo, associado a uma lacuna na educação popular e na formação destas meninas e mulheres negras, para que haja uma nova estruturação do Poder Judiciário pelo acesso à educação.</p>Lídia Piúcco UgioniFabiana Marion Spengler
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2024-09-112024-09-111224e16219e1621910.21527/2317-5389.2024.24.16219Sistema de repartição de benefícios e o marco da biodiversidade: A questão da propriedade intelectual e a justiça ambiental
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/16215
<p>A presente pesquisa busca analisar o sistema de acesso e repartição de benefícios, assim como a questão da propriedade intelectual e a justiça ambiental. Desta forma, o problema de pesquisa baseia-se na questão sobre se o sistema implementado pelo Marco da Biodiversidade vai de encontro com os parâmetros de justiça e equanimidade como determina a lei e demais acordos internacionais. Desta forma, a presente investigação utiliza de uma abordagem metodológica a partir dos textos das normas internacionais, legislações nacionais e dados de acesso à base de dados de monitoramento de patentes. Assim sendo, com a análise dos dados fornecidos em contraste com a legislação nacional e demais documentos internacionais, possibilita afirmar que de fato não há uma justa e equitativa repartição de benefícios. Por fim, fica possível em concluir que sistema de repartição de benefícios implementado no Brasil ainda carece de uma melhor estruturação, como também carece em estabelecer critérios mais claros assim como uma maior ligação com o sistema de proteção de propriedade intelectual, eis que os praticados estão longe de contemplar os ditames da justiça ambiental.</p>Thiago Luiz Rigon de AraujoLuiz Ernani Bonesso de Araujo
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2024-09-112024-09-111224e16215e1621510.21527/2317-5389.2024.24.16215A formação de uma esfera pública virtual e sua influência no processo de tomada de decisões com repercussão global
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/15951
<p>O presente artigo aborda o fenômeno da globalização e suas consequências nos vigentes processos políticos de tomada de decisão, considerando a grande influência das deliberações de cada Estado autônomo no âmbito internacional. Partindo dessa premissa, identifica-se a necessidade de sugerir a transnacionalização do conceito de esfera pública inicialmente desenvolvido por Jürgen Habermas, no qual as discussões travadas pelos cidadãos terminam por formar uma opinião pública acerca de determinada matéria. Diante disso, utiliza-se do método analítico, exercendo um raciocínio dedutivo com base nas conclusões verificadas na bibliografia especializada para questionar a possibilidade de se considerar a internet uma esfera pública globalizada, na qual as interações dos usuários permitiram a formação da opinião pública. A análise realizada permitiu concluir que, muito embora seja inegável a influência da internet na formação de uma opinião pública global, limitações como a ausência de universalidade, plena acessibilidade e interferências econômicas e políticas impedem que o ambiente virtual seja considerado, de fato, uma esfera pública, conforme inicialmente conceituado por Habermas. Portanto, depreende-se que, enquanto suas restrições não são sanadas, a internet pode ser utilizada como ferramenta apta a complementar a esfera pública já existente, com potencial para promover o engajamento público e a participação democrática, desempenhando um grande papel na revitalização dos espaços democráticos.</p>João Vítor Lopes AmorimPatrícia Borba Marchetto
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2024-09-112024-09-111224e15951e1595110.21527/2317-5389.2024.24.15951Mediação comunitária como mecanismo de acesso à justiça
https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/14270
<p>O presente estudo objetiva abordar as contribuições da mediação comunitária para o acesso à justiça. Para tanto, aborda o movimento comunitarista e seus reflexos no Judiciário; expõe as raízes da mediação comunitária no mundo e no Brasil; e discute a mediação comunitária como mecanismo de acesso à justiça adequado à resolução de controvérsias. Foi empregado o <strong>método dedutivo, que</strong> permite raciocinar a partir de premissas para alcançar uma conclusão logicamente correta e alicerçada em um ou mais argumentos, ao passo que quanto à natureza da pesquisa, foi adotada a abordagem qualitativa, que foi operacionalizada pela pesquisa de natureza bibliográfica. Foi visto que a mediação comunitária é uma prática que viabiliza a emancipação tendo em vista que desperta no indivíduo a capacidade que ele tem de, por si só, reconhecer seus direitos, deveres e administrá-los de maneira consciente. Ao final do estudo concluiu-se que a Justiça Comunitária oferece uma série de benefícios para as comunidades locais, dentre os quais citam-se: aproximação entre comunidade e sistema judicial; empoderamento e participação da comunidade; resolução de conflitos de forma mais célere e eficiente; custos reduzidos; fortalecimento dos laços sociais; soluções personalizadas e culturalmente sensíveis; e prevenção de conflitos futuros. A eficácia da justiça comunitária também depende da colaboração e do comprometimento de todos os envolvidos, incluindo membros da comunidade, líderes locais e autoridades judiciais. Quando implementada de forma adequada, essa abordagem pode trazer benefícios significativos para as comunidades, promovendo uma maior equidade, justiça e coesão social.</p>Willian Pollis MantovaniFabiana Marion Spengler
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2024-09-112024-09-111224e14270e1427010.21527/2317-5389.2024.24.14270