A natureza e os riscos do "quarto elemento" na resolução de conflitos online
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.63.16355Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Resolução de Conflitos Online, Infosfera, Quarta Revolução Tecnológica, Juízes e AdvogadosResumo
O objetivo geral deste artigo é investigar o papel da inteligência artificial na resolução de conflitos online, analisando sua função como possível "quarto elemento" e como ferramenta para juízes e advogados, à luz da quarta revolução tecnológica e do conceito de infosfera de Luciano Floridi. Os objetivos específicos são: a) Analisar a quarta revolução tecnológica e o conceito de infosfera, e sua conexão com sistemas de inteligência artificial; b) Avaliar se a IA pode ser identificada como um "quarto elemento" na resolução de conflitos online; c) Verificar se a IA serve exclusivamente como meio de ação para juízes e advogados. A questão central é: Qual é a natureza e quais são os riscos associados ao uso da IA como "quarto elemento" na resolução de conflitos online? A hipótese afirmativa sugere que a IA, apesar de não possuir inteligência humana, transforma o trabalho de pacificação social realizado por juízes e advogados, servindo como uma importante ferramenta de apoio. Os resultados indicam que: 1) A Quarta Revolução impactou a resolução de conflitos online, com uso crescente de IA para agilizar a resolução de disputas; 2) A IA como "quarto elemento" promete melhorias significativas, mas também introduz perigos que exigem consideração cuidadosa quanto ao seu uso; 3) Transformar o mundo para facilitar a ação da IA levanta desafios urgentes na configuração de nossos ambientes físicos e conceituais, podendo exigir adaptações aos sistemas de IA. A metodologia utilizada é exploratória, com procedimento hipotético-dedutivo e abordagens qualitativa e bibliográfica.
Referências
BENEDUZI, Renato. Comentários ao Código de Processo Civil: (artigos 70 ao 187), 3ª ed. ver. atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. In: Coleção Comentários ao Código de Processo Civil, v. II. Diretor: Luiz Guilherme Marinoni. Coordenadores: Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero.
CIARALLI, Carlo Alberto. Populismo, movimenti anti-sistema e crisi della democrazia rappresentativa. Napoli: Editoriale Scientifica, 2022.
CIARALLI, Carlo Alberto. Intelligenza artificiale, decisione politica e transizione ambientale: sfide e prospettive per il costituzionalismo. Federalismi.it, 15/2023, 40-87.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2005.
FLORIDI, Luciano. Information Ethics: On the Philosophical Foundations of Computer Ethics. Ethics and Information Technology, 1(1): 37–56, 1999. https://doi.org/10.1023/A:1010018611096
FLORIDI, Luciano. Information Ethics: An Environmental Approach to the Digital Divide. Philosophy in the Contemporary World. Vol. 9, nº 1, 2001. Disponível em: http://uhra.herts.ac.uk/bitstream/handle/2299/1833/902041.pdf?sequence=1. Acessado em 15 jul. 2024.
FLORIDI, Luciano. Artificial Intelligence’s New Frontier: Artificial Companions and the Fourth Revolution. Oxford: Metaphilosophy, Vol. 39, nos. 4–5, p. 651–55, 2008. Disponível em: lehttps://www.academia.edu/9331078/Artificial_Intelligences_New_Frontier_Artificial_Companions_and_the_Fourth_Revolution. Acessado em 15 jul. 2024.
FLORIDI, Luciano. The Cambridge Handbook of Information and Computer Ethics. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.
FLORIDI, Luciano. The Philosophy of Information. Oxford: Oxford University Press, 2011.
FLORIDI, Luciano. The Ethics of Information. Oxford, Oxford University Press. 2013.
FLORIDI, Luciano. La quarta rivoluzione. Come l’infosfera sta trasformando il mondo. [tr. it. a cura di Massimo Durante, Raffaello Cortina Editore, Milano 2017]
FLORIDI, Luciano. L’Intelligenza Artificiale sta ricostruendo il mondo. Un dialogo con Luciano Floridi su macchine, rete e singolarità. Entrevista por Diego De Angelis em 17. Dez. 2021. Revista Singola, 2021. Disponível em: https://www.singola.net/pensiero/intervista-luciano-floridi-intelligenza-artificiale-ricostruendo-il-mondo Acesso em 16 jul, 2024.
FLORIDI, Luciano. Uomo e intelligenza artificiale: le prossime sfide dell’onlife. Entrevista por Gian Paolo Terravecchia em 18. Out 2020. La Ricerca, 2020a. Disponível em: https://laricerca.loescher.it/uomo-e-intelligenza-artificiale-le-prossime-sfide-dellonlife/. Acesso em 15 jul, 2024.
FLORIDI, Luciano. Pensare l’infosfera. La filosofia come design concettuale. Raffaello Cortina Editore. Milano 2020b.
FLORIDI, Luciano. Etica dell’intelligenza artificiale. Sviluppi, opportunità, Sfide. Raffaello Cortina Editore. Milano, 2022.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil, vol. 2: processo de conhecimento. 6ª ed. ver., atual. e ampl. da obra Manual do processo de conhecimento – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
McCARTHY, John. Review of Kasparov vs. Deep Blue bay Monty Newbour. In Science, 6 giugno, 1997.
McCARTHY, John. What is Artificial Inteligence? Computer Science Department, Stanford University, 2007. Disponível em: https://www-formal.stanford.edu/jmc/whatisai.pdf. Acesso em: 18 jul. 2024.
McCARTHY, John; MARVIN, L; MINSKY, Nathaniel Rochester; CLAUDE, E. Shannon (2006), “A proposal for the Dartmouth summer research project on artificial intelligence, august 31, 1955”. In AI magazine, 27 (4), p. 12.
MOULIN, Carolina Stange Azevedo. Métodos de resolução digital de controvérsias: estado da arte de suas aplicações e desafios. Revista Direito GV, v. 17, n. 1, jan./abr. 2021, e2108. https://doi.org/10.1590/2317-6172202108.
O’NEIL, Cathy. Weapons of Math Destruction. New York: Crown, 2016. [Kindle Edition].
SELA, Ayelet. Can computers be fair? How automated and human-powered online dispute resolution affect procedural justice in mediation and arbitration. Ohio State Journal on Dispute Resolution, v. 33, n. 1, p. 91-148, 2018.
SILVA, Pietra Vaz Diógenes da. O fim do sumiço: o panóptico, a vigilância e a exposição ininterrupta. In SIGA-UFMG: algoritmos, vigilância e desinformação [Recurso eletrônico on-line] organização III Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial (III CIDIA): Skema Business School – Belo Horizonte. Coordenadores: Marco Antônio Sousa Alves, Priscila Céspede Cupello e Hugo Araújo Prado – Belo Horizonte: Skema Business School, 2022.
SOARES, Marcos José Porto. Uma teoria para a resolução online de disputas (Online Dispute Resolution – ODR. Revista de Direito e as Novas Tecnologias | vol. 8/2020 | Jul - Set / 2020.
SURIANI, Fernanda Mattar Furtado. Processo tecnologia e acesso à justiça: Construindo o sistema de justiça digital. São Paulo. Editora Juspodvim, 2022.
TURING, Alan Mathison. Computing machinery and intelligence. In Mind, 59 (236), pp 433-460, 1950.
RUSSEL Stuart; NORVIG Peter. Inteligência Artificial. Trad. Regina Célia Simille de Macedo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
WOLKART, Erik Navarro. Análise Econômica do Processo Civil: como a economia, o direito e a psicologia podem vencer a tragédia da justiça. São Paulo: Ed. RT, 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.