@article{Fronza_Hommerding_2021, title={TEORIA DA LEGISLAÇÃO, PRODUÇÃO LEGISLATIVA E CORRUPÇÃO DO DIREITO PENAL: O SIMBOLISMO E A INVERSÃO DOS FINS DA LEI PENAL: THEORY OF LEGISLATION, LEGISLATIVE PRODUCTION AND CORRUPTION OF CRIMINAL LAW: SYMBOLISM AND INVERSION OF THE PURPOSES OF CRIMINAL LAW}, volume={30}, url={https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/9360}, DOI={10.21527/2176-6622.2021.55.204-214}, abstractNote={<p class="western" style="line-height: 115%; margin-bottom: 0.35cm;" align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="pt">No plano da legislação, em especial, no campo da legislação Penal há necessidade de ser observada uma teoria da legislação que, ao final e ao cabo, possa contribuir para uma aplicação adequada do direito. A irracionalidade legal tem origem já no momento pré-legislativo, quando não levada em conta a teoria da legislação. Uma legislação elaborada sem a observância de uma teoria da legislação, fatalmente, converte-se em sinônimo de lei simbólica, pois influenciada por fins populistas e por interesses econômicos e midiáticos.</span></span></span></p>}, number={55}, journal={Revista Direito em Debate}, author={Fronza, Maíra and Hommerding, Adalberto Narciso}, year={2021}, month={jun.}, pages={204–214} }