[1]
M. Fronza e A. N. Hommerding, “TEORIA DA LEGISLAÇÃO, PRODUÇÃO LEGISLATIVA E CORRUPÇÃO DO DIREITO PENAL: O SIMBOLISMO E A INVERSÃO DOS FINS DA LEI PENAL: THEORY OF LEGISLATION, LEGISLATIVE PRODUCTION AND CORRUPTION OF CRIMINAL LAW: SYMBOLISM AND INVERSION OF THE PURPOSES OF CRIMINAL LAW”, RDD, vol. 30, nº 55, p. 204–214, jun. 2021.