A Possibilidade do Tratamento de Conflitos no Âmbito do Judiciário por Meio da Teoria dos Jogos

Autores

  • Fabiana Marion Spengler
  • Theobaldo Spengler Neto

DOI:

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2009.13.63-86

Resumo

Nos últimos tempos tem-se constatado a preocupação com a efetividade/qualidade da prestação jurisdicional cujo modelo conflitual se caracteriza pela oposição de interesses entre as partes, que esperam pelo Estado, o qual deve dizer a quem pertence o Direito. Para o tratamento de conflitos, o Estado propõe tradicionalmente o Judiciário que, em caso de não-cumprimento espontâneo das prescrições normativas por parte dos indivíduos, é chamado a “dizer o Direito”. O tema desenvolvido no presente texto envolve as possibilidades de construir um novo modelo de tratamento de conflitos a partir das concepções incorporadas pela “teoria dos jogos” de John Nash diante do esgotamento das formas tradicionais de agir da jurisdição, incapaz de lidar com a complexidade multifacetária das relações sociais contemporâneas, marcada por um ambiente de crise(s) das instituições modernas.

Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação

stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos — Unisinos, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político-Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul — Unisc, docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da última instituição, advogada. 

 

Theobaldo Spengler Neto

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul — Unisc, docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação

lato sensu da mesma Universidade, advogado.

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Publicado

2011-10-21

Como Citar

Spengler, F. M., & Spengler Neto, T. (2011). A Possibilidade do Tratamento de Conflitos no Âmbito do Judiciário por Meio da Teoria dos Jogos. Desenvolvimento Em Questão, 7(13), 63–86. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2009.13.63-86

Edição

Seção

Artigos