A Possibilidade do Tratamento de Conflitos no Âmbito do Judiciário por Meio da Teoria dos Jogos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2009.13.63-86Resumo
Nos últimos tempos tem-se constatado a preocupação com a efetividade/qualidade da prestação jurisdicional cujo modelo conflitual se caracteriza pela oposição de interesses entre as partes, que esperam pelo Estado, o qual deve dizer a quem pertence o Direito. Para o tratamento de conflitos, o Estado propõe tradicionalmente o Judiciário que, em caso de não-cumprimento espontâneo das prescrições normativas por parte dos indivíduos, é chamado a “dizer o Direito”. O tema desenvolvido no presente texto envolve as possibilidades de construir um novo modelo de tratamento de conflitos a partir das concepções incorporadas pela “teoria dos jogos” de John Nash diante do esgotamento das formas tradicionais de agir da jurisdição, incapaz de lidar com a complexidade multifacetária das relações sociais contemporâneas, marcada por um ambiente de crise(s) das instituições modernas.
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