Emendas Constitucionais e Descentralização Fiscal: Evolução e Interferências na Autonomia Financeira dos Municípios

Autores

  • Mauro Joaquim Júnior Pacheco Universidade Federal de Viçosa
  • Luiz Antônio Abrantes Universidade Federal de Viçosa
  • Robson Zuccolotto Universidade Federal de Viçosa
  • Roberto de Almeida Luquini Universidade Federal de Viçosa

DOI:

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2018.42.180-208

Palavras-chave:

Federalismo, emendas constitucionais, descentralização fiscal, autonomia financeira, Municípios.

Resumo

RESUMO: Com a Constituição Federal de 1988, os Municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos Municípios em relação às transferências intergovernamentais, já que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas. A Constituição passou por modificações, na medida em que 96 (noventa e seis) emendas foram aprovadas, algumas delas focadas na descentralização fiscal. Uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos Municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos Municípios, aumentando a responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas municipais. Assim, o objetivo central foi identificar as possíveis interferências das emendas constitucionais na autonomia financeira dos Municípios. A metodologia adotada foi a qualitativa, tendo sido realizada uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, ancorada em dados primários e secundários, adotando-se a vertente metodológica jurídico-dogmática. Para análise e tratamento dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo como técnica. Constatou-se que nos vinte e sete anos de vigência, a Constituição Federal teve vinte e sete alterações potencialmente capazes de impactar a autonomia financeira dos Municípios, sendo 63% com implicações negativas e 37% com implicações positivas. Os resultados demonstram o aumento da responsabilidade dos Municípios em relação às políticas públicas, com elevação de suas despesas. Em menor proporção constatou-se o aumento das receitas, tendo em vista que a criação e majoração de tributos federais não partilháveis.

Palavras-Chaves: Federalismo, emendas constitucionais, descentralização fiscal, autonomia financeira, Municípios.

Biografia do Autor

Mauro Joaquim Júnior Pacheco, Universidade Federal de Viçosa

Professor da Escola de Estudos Superiores de Viçosa e da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde de Viçosa. Mestrando do programa de pós-graduação em Administração da Universidade Federal de Viçosa.

Luiz Antônio Abrantes, Universidade Federal de Viçosa

Professor Associado do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa. Doutor em Administração.

Robson Zuccolotto, Universidade Federal de Viçosa

Professor adjunto do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa. Doutor em Controladoria e Contabilidade.

Roberto de Almeida Luquini, Universidade Federal de Viçosa

Professor Associado do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa. Doutor em Administração. Doutor em Direito.

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Publicado

2017-12-29

Como Citar

Pacheco, M. J. J., Abrantes, L. A., Zuccolotto, R., & Luquini, R. de A. (2017). Emendas Constitucionais e Descentralização Fiscal: Evolução e Interferências na Autonomia Financeira dos Municípios. Desenvolvimento Em Questão, 16(42), 180–208. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2018.42.180-208

Edição

Seção

Artigos