Emendas Constitucionais e Descentralização Fiscal: Evolução e Interferências na Autonomia Financeira dos Municípios
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2018.42.180-208Palabras clave:
Federalismo, emendas constitucionais, descentralização fiscal, autonomia financeira, Municípios.Resumen
RESUMO: Com a Constituição Federal de 1988, os Municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos Municípios em relação às transferências intergovernamentais, já que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas. A Constituição passou por modificações, na medida em que 96 (noventa e seis) emendas foram aprovadas, algumas delas focadas na descentralização fiscal. Uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos Municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos Municípios, aumentando a responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas municipais. Assim, o objetivo central foi identificar as possíveis interferências das emendas constitucionais na autonomia financeira dos Municípios. A metodologia adotada foi a qualitativa, tendo sido realizada uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, ancorada em dados primários e secundários, adotando-se a vertente metodológica jurídico-dogmática. Para análise e tratamento dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo como técnica. Constatou-se que nos vinte e sete anos de vigência, a Constituição Federal teve vinte e sete alterações potencialmente capazes de impactar a autonomia financeira dos Municípios, sendo 63% com implicações negativas e 37% com implicações positivas. Os resultados demonstram o aumento da responsabilidade dos Municípios em relação às políticas públicas, com elevação de suas despesas. Em menor proporção constatou-se o aumento das receitas, tendo em vista que a criação e majoração de tributos federais não partilháveis.
Palavras-Chaves: Federalismo, emendas constitucionais, descentralização fiscal, autonomia financeira, Municípios.
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