O Direito Humano à Água e a Regulação do Saneamento Básico no Brasil: Tarifa Social e Acessibilidade Econômica
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2021.54.123-142Palabras clave:
Regulação, Saneamento, Tarifa SocialResumen
O acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é notoriamente reconhecido como uma condição essencial à proteção da saúde e à preservação da vida, tendo sido definido, por resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2010, como direito humano essencial. Essa essencialidade ganha contornos particularmente nítidos no atual contexto, marcado pela pandemia da Covid-19. Para a promoção de objetivos sociais e econômicos relacionados à provisão dos referidos serviços, o marco regulatório do setor de saneamento básico brasileiro introduziu a necessidade de instituição de agências independentes com a atribuição de disciplinar e fiscalizar as atividades das empresas atuantes na área. Dentre os diversos desafios postos à atividade reguladora ressalta-se a dificuldade de acesso, pela população de baixa renda, aos serviços setoriais. Um dos instrumentos usualmente empregados para oportunizar esse acesso é a denominada Tarifa Social. Nesse contexto, o artigo busca traçar uma visão panorâmica de sua utilização, em âmbito nacional, na prestação dos serviços setoriais, utilizando-se de dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Verificou-se que o instrumento se faz presente na maior parte dos municípios, constatando-se, entretanto, grande heterogeneidade nos critérios adotados para sua concessão que, muitas vezes, se dissociam do principal objetivo de sua instituição.
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