O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados

Autores/as

  • Silvana Colombo

DOI:

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2007.9.99-119

Resumen

Eis a crise ecológica: riscos de redução da camada de ozônio, poluição química e radiativa, desflorestamento – são apenas alguns exemplos da ameaça ecológica que paira sobre o planeta. Nesse sentido, emerge no plano internacional a necessidade de ser reconhecido o direito de ingerência no domínio do ambiente, nos casos de riscos ecológicos maiores. Tal direito se impõe diante da ineficácia dos Estados de proteger o meio ambiente ou quando não consegue fazer com que seus nacionais o façam. A ingerência de um Estado no território de outrem, em matéria ecológica, tem a função de prevenir a ocorrência de um dano ao meio ambiente ou então minimizar seus efeitos.

Biografía del autor/a

Silvana Colombo

Advogada, mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Profesora do curso de Direito da Unoesc.

Publicado

2011-10-20

Cómo citar

Colombo, S. (2011). O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados. Desenvolvimento Em Questão, 5(9), 99–119. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2007.9.99-119

Número

Sección

Artigos