O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados

Autori

  • Silvana Colombo

DOI:

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2007.9.99-119

Abstract

Eis a crise ecológica: riscos de redução da camada de ozônio, poluição química e radiativa, desflorestamento – são apenas alguns exemplos da ameaça ecológica que paira sobre o planeta. Nesse sentido, emerge no plano internacional a necessidade de ser reconhecido o direito de ingerência no domínio do ambiente, nos casos de riscos ecológicos maiores. Tal direito se impõe diante da ineficácia dos Estados de proteger o meio ambiente ou quando não consegue fazer com que seus nacionais o façam. A ingerência de um Estado no território de outrem, em matéria ecológica, tem a função de prevenir a ocorrência de um dano ao meio ambiente ou então minimizar seus efeitos.

Biografia autore

Silvana Colombo

Advogada, mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Profesora do curso de Direito da Unoesc.

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Pubblicato

2011-10-20

Come citare

Colombo, S. (2011). O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados. Desenvolvimento Em Questão, 5(9), 99–119. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2007.9.99-119

Fascicolo

Sezione

Artigos