Foi lícito o ato peruano de impedir a participação da Venezuela na VIII Cúpula das Américas?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.12364Palavras-chave:
VIII Cúpula das Américas, Declaração de Québec 2001, Venezuela, PeruResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a legalidade do ato unilateral do governo peruano de retirar o convite ao Estado da Venezuela para participar da VIII Cúpula das Américas realizada em Lima, capital do Peru. Para tanto foi adotada uma abordagem analítica, por meio do método de estudo de caso, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental. Com base na institucionalidade do processo de Cúpula, bem como na Declaração de Quebec de 2001, foram identificados três requisitos para a legalidade de tal ação: 1) a ruptura democrática; 2) realização de consultas, mediante um dos mecanismos hemisféricos, regionais e sub-regionais existentes à época da Declaração de Quebec; 3) decisão tomada pelo consenso dos integrantes do Grupo de Revisão e Implementação da Cúpula – GRIC. No caso em tela, a medida adotada tinha lastro em motivo idôneo, porém foi decidida por quem não tinha a competência para fazê-lo, usurpando a competência específica e exclusiva do GRIC e, com isso, transformou-se em conduta que infringiu o Direito Internacional.
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