As marcas das travessias nos discursos e a (in)aplicabilidade do instituto de refúgio
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13416Palavras-chave:
Refúgio, Direito Internacional, Análise de DiscursoResumo
Os conflitos políticos e a crise econômica são alguns dos fatores que cada vez mais têm forçado sujeitos a deixar seus territórios de origem em busca de refúgio em outros países. Esse instituto possui respaldo jurídico nas convenções e normas internacionais de Direitos Humanos, e esta pesquisa parte da seguinte problemática: Como acontece a aplicação do instituto jurídico do refúgio na prática diante do aumento expressivo de movimentos populacionais na contemporaneidade? A fim de responder tal questionamento, este trabalho tem como objetivo a discussão sobre o refúgio para compreender a realidade sobre a sua efetivação e eficácia enquanto instituto de direito humanitário. Para tanto, discutimos sobre o conceito do refúgio e a diferença deste para outros movimentos migratórios, refletimos sobre a proteção jurídica do refugiado e, a fim de verificar a eficácia dessa proteção jurídica, realizamos coleta e Análise do Discurso dos relatos dos refugiados disponibilizados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Concluímos pela inaplicabilidade dos direitos e garantias internacionais dos refugiados desde o processo migratório até a concretização da solicitação de refúgio no país de origem.
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