As marcas das travessias nos discursos e a (in)aplicabilidade do instituto de refúgio

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13416

Palabras clave:

Refúgio, Direito Internacional, Análise de Discurso

Resumen

Os conflitos políticos e a crise econômica são alguns dos fatores que cada vez mais têm forçado sujeitos a deixar seus territórios de origem em busca de refúgio em outros países. Esse instituto possui respaldo jurídico nas convenções e normas internacionais de Direitos Humanos, e esta pesquisa parte da seguinte problemática: Como acontece a aplicação do instituto jurídico do refúgio na prática diante do aumento expressivo de movimentos populacionais na contemporaneidade? A fim de responder tal questionamento, este trabalho tem como objetivo a discussão sobre o refúgio para compreender a realidade sobre a sua efetivação e eficácia enquanto instituto de direito humanitário. Para tanto, discutimos sobre o conceito do refúgio e a diferença deste para outros movimentos migratórios, refletimos sobre a proteção jurídica do refugiado e, a fim de verificar a eficácia dessa proteção jurídica, realizamos coleta e Análise do Discurso dos relatos dos refugiados disponibilizados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Concluímos pela inaplicabilidade dos direitos e garantias internacionais dos refugiados desde o processo migratório até a concretização da solicitação de refúgio no país de origem.

Biografía del autor/a

Renato Duro Dias, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Universidade Federal do Rio Grande (Furg). Avenida Itália, Km 8, Carreiros. CEP 96203900 – Rio Grande/RS, Brasil. http://lattes.cnpq.br/9894300167305005. https://orcid.org/0000-0002-9849-1332. 

João Baraldi Neto, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Mestrando em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Católica de Rondônia (FCR). Bacharel em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia (FCR). Durante a graduação foi bolsista (PIBIC) do CNPq e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Rondônia. Possui curso Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). Foi bolsista (PIBIC Jr) do CNPq e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) desenvolvendo atividades de monitoria em projetos de extensão. Atua como pesquisador nas seguintes linhas de pesquisa: Direito Internacional Humanitário; Refúgio e Migrações; Pós-Colonialismo; Análise do Discurso e Direito da Cidade. É membro/integrante do Núcleo de Estudos Históricos e Literários (NEHLI/IFRO) e do Grupo de Estudos Semióticos em Jornalismo (GESJOR/UNIR).

Publicado

2022-11-23

Cómo citar

Dias, R. D. ., & Baraldi Neto, J. (2022). As marcas das travessias nos discursos e a (in)aplicabilidade do instituto de refúgio. Revista Direitos Humanos E Democracia, 10(20), e13416. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13416