Violência estrutural, direito à saúde e COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13518Palavras-chave:
Covid-19; Dignidade humana; Direito à saúde; Restrição a direitos fundamentais; Violência estruturalResumo
O objetivo da pesquisa é investigar a relação entre a violência estrutural no campo da saúde pública e seu reflexo no enfrentamento da pandemia pela Covid-19, motivo pelo qual a problemática do estudo está em esclarecer a ligação entre o histórico processo de realização insatisfatória de políticas públicas de saúde desde 1988 e seus desdobramentos na conjuntura da emergência sanitária enfrentada pelo Brasil. O estudo utilizou o método dedutivo, sendo descritivo-exploratório como procedimento e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa revelaram que há políticas públicas de saúde, mas ainda aquém das exigências mínimas, podendo ser constatadas pela falta de leitos de hospital, por exemplo; e há carência de recursos para aplicação em políticas públicas, observando-se mudanças constitucionais para esse fim, a exemplo das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 95/2016. Assim, concluiu-se que o Estado colabora, por incompetência ou escolha, para a promoção da violência estrutural no campo da saúde, pela falta de serviços e pela redução de recursos.
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