A importância de incluir o Transgênero no Quinto Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS, agenda 2030) e o compromisso do Brasil para avanços sociais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13915Palavras-chave:
Transgênero, Objetivo do Desenvolvimento Sustentável, Intervenção NormativaResumo
A discriminação negativa e a violência contra transgêneros são confirmadas, em âmbito nacional e internacional, por pesquisas da sociedade civil e da Organização das Nações Unidas (ONU). Esta instituição, apesar destas constatações, ao apresentar os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs, Agenda 2030), não inclui, no quinto objetivo, o termo transgênero ou referências à comunidade LGBTQIA+. Apesar da defesa da igualdade entre os gêneros binários já significar avanços, perdeu-se a oportunidade de dar visibilidade e obter compromissos dos Estados-membros para a inclusão de direitos para os transgêneros. O Brasil, por constituir-se em um Estado Democrático de Direito, por meio dos governos, deve submeter-se à ordem jurídica, especialmente quanto à competência do artigo 4º, II e IX da CF/1988, sobre a prevalência dos direitos humanos e pela cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Defende-se que esta competência deve ser interpretada de exercício obrigatório, também para incluir e promover avanços sociais em favor do transgênero. Nesse contexto, a presente pesquisa apura a intervenção do Estado brasileiro, por meio normativo, na formulação (Legislativo), execução (Executivo) e controle (Judiciário) de ações em prol dos direitos dos transgêneros. Esta pesquisa bibliográfica e dedutiva recorre aos estudos documentais e análises estatísticas já colhidas.
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