Aplicabilidade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.14767

Palavras-chave:

Homens transgêneros e pessoas em transição de gênero, vulnerabilidades, violência doméstica, medidas protetivas de urgência, LGBTfobia estrutural

Resumo

O presente artigo visa a demonstrar a plena aplicabilidade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero. Para tal desiderato, serão utilizados dados provenientes de consultas a pesquisas estatísticas e avaliação jurisprudencial, bem como análise de bibliografia especializada. Diante do quadro de ampla vulnerabilidade das pessoas transgêneras e da constatação de que são frequentemente vítimas de violência nos âmbitos doméstico e familiar, cabe analisar as relações de poder historicamente determinadas entre gêneros e perquirir, a partir da conceituação de identificação de gênero e do comparativo da LGBTfobia estrutural com outros sistemas de dominação, como o machismo e o racismo, a possibilidade de utilização das medidas protetivas de urgência em benefício de homens transgêneros e pessoas em transição. A partir dos parâmetros e métodos explanados, defende-se a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência em favor de homens transgêneros e pessoas em transição, vez que não deve ser analisada tão somente a identificação de gênero autorreconhecida pelo indivíduo, mas também a forma como são lidos pela sociedade e, principalmente, pela família, sabedora da origem biológica e do percurso transacional, em verdadeira reprodução de sistema hierarquizante de dominação e poder consubstanciado na LGBTfobia estrutural. A interpretação teleológica da norma que estabelece as medidas protetivas de urgência permite sua aplicação em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero como forma de quebra do quadro de opressão, permitindo certo realinhamento de poderes também a pessoas associadas, por desrespeito à identidade de gênero autorreconhecida, ao grupo subalternizado (gênero feminino).

Referências

BENEVIDES, Bruna G. Dossiê: assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2022. Brasília, DF: Distrito Drag: Antra, 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC n. 7.475/SP. Relator: ministro Vicente Leal. Julgado em: 1º set. 1998. DJ, 11 dez. 2000.

BRITO, Victor Manfrinato de. Direito da antidiscriminação e a homotransfobia como crime de racismo. In: IOTTI, Paulo (org.). O STF e a hermenêutica penal que gerou o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo (sem legislar nem fazer analogia). Bauru: Spessotto, 2022. p. 229- 285.

CARDOSO, João Gabriel et al. Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), p. 285-372. In: VASCONCELOS, Rodrigo Ribeiro de (coord.). Direito penal das minorias e dos grupos vulneráveis. Salvador: Editora JusPodivum, 2019.

CENTRO DE REFERÊNCIA LGBT JANAÍNA DUTRA: relatório anual. Atividades e perfil da população LGBT atendida em 2020. Disponível em: https://www.fortaleza.ce.gov.br/images/0001/17_07_2021_RELAT%C3%93RIO_ANUAL_CRLGBTJD__2020_2.pdf. Acesso em: 13 maio 2023.

COMITÊ CEDAW. Recomendação Geral nº 35 sobre a violência de gênero contra as mulheres. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 28 abr. 2023.

CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 29 abr. 2023.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. 8. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.

FEDER, Sam. Revelação. Produção: Sam Feder e Amy Scholder. Documentário produzido pela Netflix, 2020.

FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: o processo no caminho da efetividade. 4 ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.

GRUPO GAY DA BAHIA. Mortes violentas de LGBT+ no Brasil – 2019: relatório do Grupo Gay da Bahia. Disponível em: https://observatoriomorteseviolenciaslgbtibrasil.org/wp-content/uploads/2022/05/Relatorio-2019.pdf. Acesso em: 13 mar. 2023.

IOTTI, Paulo. STF não legislou nem fez analogia ao reconhecer homotransfobia como crime de racismo social e a população LGBTI+ como grupo racializado, enquanto raça social. Resposta às críticas. In: IOTTI, Paulo (org.). O STF e a hermenêutica penal que gerou o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo (sem legislar nem fazer analogia). Bauru/SP: Spessotto, 2022. p. 149-227.

JÚNIOR, Luís Irajá Nogueira de Sá. Aplicabilidade da Lei Maria da Penha em caso de violência contra a mulher transgênero. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues (org.). Transgêneros. 1. ed. Brasília, DF: Zakarewicz, 2019. p. 613-627.

LAENA, Roberta. Fictícias: candidaturas de mulheres e violência política de gênero. Fortaleza: Editora Radiadora, 2020.

LEI MARIA DA PENHA É APLICÁVEL À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER TRANS, DECIDE SEXTA TURMA. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05042022-Lei-Maria-da-Penha-e-aplicavel-a-violencia-contra-mulher-trans—decide-Sexta-Turma.aspx. Acesso em: 2 maio 2023.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MOIRA, Amara et al. Vidas trans: a luta de transgêneros brasileiros em busca de seu espaço social. Bauru: Astral Cultural, 2017.

MOREIRA, Adilson José. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.

NASCIMENTO, Letícia Carolina Pereira do. Transfeminismo. São Paulo: Jandaíra, 2021.

PORTARIA 2.803 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html. Acesso em: 22 maio 2023.

PEDRA, Caio Benevides. Direitos LGBT: a LGBTfobia estrutural e a diversidade sexual e de gênero no direito brasileiro. 1. ed. Curitiba: Appris, 2020.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2010.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Disponível em: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 2 maio 2023.

QUINALHA, Renan. Movimento LGBTI+: uma breve história do século XIX aos nossos dias. Belo Horizonte: Autêntica, 2022.

RECOMENDAÇÃO GERAL Nº 19 CEDAW. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Recomendac%CC%A7a%CC%83o-19-CEDAW-1.2.pdf. Acesso em: 29 abr. 2023.

SANTOS, Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Crianças e adolescentes transgêneros em face dos limites do poder familiar. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues (org.). Transgêneros. 1. ed. Brasília, DF: Zakarewicz, 2019. p. 63-74.

TIZIANI, Marcelo G. Análise básica do Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues (org.). Transgêneros. 1. ed. Brasília, DF: Zakarewicz, 2019. p. 363-376.

TRENTIM, Raynan Henrique Silva; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Relações de gênero, diversidade sexual nas escolas e reconhecimento de direitos às pessoas trans. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues (org.). Transgêneros. 1. ed. Brasília, DF: Zakarewicz, 2019, p. 145-161.

USO DO NOME SOCIAL DISPARA ENTRE ELEITORES TRANS E AINDA CONFUNDE CANDIDATOS. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/09/uso-do-nome-social-dispara-entre-eleitores-trans-e-ainda-confunde-candidatos.shtml. Acesso em: 3 maio 2023.

VIEIRA, Tereza Rodrigues. Transexualidade, transgênero, cisgênero e o bem-estar autodeterminado. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 393-402.

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Publicado

2024-06-12

Como Citar

Teixeira, Z. G., & de Ávila, T. T. (2024). Aplicabilidade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero. Revista Direitos Humanos E Democracia, 12(23), e14767. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.14767