A recusa da “falácia naturalista” como uma das bases epistemológicas da teoria pura do direito

Autores

  • Arnaldo Bastos Santos Neto Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional Econômico / Universidade Federal de Goiás https://orcid.org/0000-0002-4238-7448
  • Bruno César Lorencini Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional Econômico // Universidade Presbiteriana Mackenzie https://orcid.org/0000-0002-2439-4409
  • Túlio Augusto Tayano Afonso Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional Econômico. Universidade Presbiteriana Mackenzie. https://orcid.org/0000-0003-4520-021X

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.15264

Palavras-chave:

falácia naturalista, David Hume, George Edward Moore, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen

Resumo

A falácia naturalista, conforme descrita nas obras de David Hume e George Moore, ocorre quando da conexão de uma cópula proposicional da ordem do ser, como é e não é, para uma proposição na ordem do dever ser, como deve e não deve. Ou seja, existe uma classe de afirmações de fato logicamente distinta de uma classe de afirmações de valor. Neste artigo analisamos como a recusa da falácia naturalista constitui uma das ferramentas conceituais mais importantes da obra kelseniana, presente desde o trabalho que inaugura o projeto da Teoria Pura do Direito, a obra “Os problemas capitais da teoria jurídica do Estado” até a edição póstuma do “Teoria Geral das Normas”, quando Kelsen alude explicitamente sobre a contribuição de David Hume para o seu sistema conceitual normativista.

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Santos Neto, A. B., Lorencini, B. C., & Afonso, T. A. T. (2023). A recusa da “falácia naturalista” como uma das bases epistemológicas da teoria pura do direito. Revista Direitos Humanos E Democracia, 11(22), e15264. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.15264