A população em situação de rua em duas metrópoles globais: São Paulo e Nova York
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16022Palavras-chave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Comparado, Pessoas em Situação de Rua, MarxismoResumo
Nada obstante o objetivo de eliminação da pobreza crítica (ou extrema) pela Carta da Organização dos Estados Americanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, pela própria Constituição brasileira, e pela Agenda 2030, o problema apenas tem se agravado – o que contribui decisivamente para o incremento quantitativo da população em situação de rua. A pesquisa objetivou responder se é possível solucionar ou diminuir para níveis razoáveis a existência do grupo de pessoas em situação de rua na principal metrópole brasileira, São Paulo, por meio do método comparativo, ao cotejar os programas e políticas públicas de Nova York, a principal metrópole do país mais rico do mundo. Em caso negativo, colima-se responder como garantir o êxito de nossos programas e políticas públicas para o setor. O estudo demonstrou que o funcionamento hígido das instituições de Estado pode contribuir não com a solução, mas com a mitigação do problema.
Referências
ALMEIDA, E. O. S.; NOZAWA, T. N. Violação ao direito à moradia: considerações sobre uma política higienista. ETIC-Encontro de Iniciação Científica, v. 4, n. 4, 2008.
ANTUNES, R. Capitalismo Pandêmico. São Paulo: Boitempo, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 mai. 2024.
BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 6 mai. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, 12 dez. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/unidades-de-atendimento/centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social-creas. Acesso em: 6 mai. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.635/2022. Institui o Estatuto da População em Situação de Rua, o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, criminaliza a aporofobia e dá outras providências. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153627. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14821.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.821%2C%20DE%2016,Art. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRUM, G. Ipea: população em situação de rua no Brasil supera 281 mil. Agência Brasil, 13 fev. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-02/ipea-populacao-em-situacao-de-rua-no-brasil-supera-281-mil#:~:text=A%20popula%C3%A7%C3%A3o%20de%20rua%20superou,Pesquisa%20Econ%C3%B4mica%20Aplicada%20(Ipea). Acesso em: 5 mai. 2023.
COALITION FOR THE HOMELESS. Basic Facts About Homelessness: New York City, 2023. Disponível em: https://www.coalitionforthehomeless.org/basic-facts-about-homelessness-new-york-city/. Acesso em: 6 mai. 2024.
DÍAZ, A. Nova York desmantela mais de 200 acampamentos de moradores de rua. Bloomberg Línea, 31 mar. 2022. Disponível em: https://www.bloomberglinea.com.br/2022/03/31/nova-york-desmantela-mais-de-200-acampamentos-de-moradores-de-rua/. Acesso em: 16 mai. 2024.
DURKHEIM, É. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes. 2019.
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO. As 15 Maiores Economias do Mundo. Ministério das Relações Exteriores, 11 nov. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/funag/pt-br/ipri/publicacoes/estatisticas/as-15-maiores-economias-do-mundo. Acesso em: 5 mai. 2024.
GUEDES, A. C. W. A População de Rua em São Paulo: espaço, direito e cidadania. Trabalho para disciplina- Universidade de São Paulo Faculdade, São Paulo, s./d. Disponível em: https://lemad.fflch.usp.br/sites/lemad.fflch.usp.br/files/2018-04/a_populacao_de_rua_em_sp.pdf. Acesso em: 6 mai. 2024.
HOPPER, K. et al. Estimating numbers of unsheltered homeless people through plant capture and postcount survey methods. American Journal of Public Health, v. 98, n. 8, p. 1438-1442, 2008. DOI: 10.2105/AJPH.2005.083600. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2446453/. Acesso em: 6 mai. 2024.
INSTITUTO IPÊS. Serviço Especializado Em Abordagem Social – SEAS. Disponível em: https://www.institutoipes.org.br/seas. Acesso em: 6 mai. 2024.
JANEIRO; GALDINO, G. G. O cuidado com a população em situação de rua na pandemia da COVID-19: Sistematização de informações jornalísticas das cidades Nova York e Madrid. Disponível em: https://repositorio.unifesp.br/bitstream/handle/11600/58021/TCC%20COVID.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 jul. 2022.
LANCELOTTI, J. População de rua é alvo de nova ação higienista da Prefeitura de SP. SP Invisível, 17 fev. 2022. Disponível em: https://www.spinvisivel.org/blog/populacao-de-rua-e-alvo-de-nova-acao-higienista-da-prefeitura-de-sp/. Acesso em: 16 mai. 2024.
MARX, K. O 18 de Brumário de Louis Bonaparte. In: MARX, K.; ANGELS, F. Obras Escolhidas. Lisboa: Edições Progresso, 1982a.
MARX, K. O Capital. In: MARX, K. Crítica da Economia Política. vol. 1. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, vol. 1, 1982b.
MARX, K.; ANGELS, F. A ideologia alemã. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
NEW YORK CITY. Department of Social Services. Street outreach, 2024a. Disponível em: https://www.nyc.gov/site/dhs/outreach/street-outreach.page. Acesso em: 6 mai. 2024.
NEW YORK CITY. Department of Social Services. SOTA, 2024b. Disponível em: https://www.nyc.gov/site/hra/help/sota.page. Acesso em: 6 mai. 2024.
NEW YORK POST. Half of NYC’s homeless domestic victims feel unsafe in shelters. 2020. Disponível em: https://nypost.com/2020/02/02/half-of-nycs-homeless-domestic-violence-victims-feel-unsafe-in-shelters/. Acesso em: 18 jul. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 16 dez. 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 5 mai. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conselho de Direitos Humanos: Relatório da Relatora Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto. 2015a. Disponível em: https://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Relatório_População-em-situação-de-rua.pdf. Acesso em: 16 mai. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 15 set. 2015b. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 5 mai. 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Carta da Organização dos Estados Americanos, 30 abr. 1948. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/tratados_A-41_Carta_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Americanos.htm#ch2. Acesso em: 5 mai. 2024.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Censo antecipado pela Prefeitura de São Paulo revela que população em situação de rua cresceu 31% nos últimos dois anos, 23 jan. 2022. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/censo-antecipado-pela-prefeitura-de-sao-paulo-revela-que-populacao-em-situacao-de-rua-cresceu-31-nos-ultimos-dois-anos. Acesso em: 5 mai. 2024.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Assistência e Desenvolvimento Socia. Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, 14 nov. 2023. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especial/index.php?p=161192#:~:text=O%20Centro%20de%20Refer%C3%AAncia%20Especializado,im%C3%B3veis%20alugados%2C%20cedidos%20ou%20p%C3%BAblicos. Acesso em: 6 mai. 2024.
ASSUNÇÃO, C. Censo da população de rua de São Paulo não mostra a realidade, contesta movimento. Brasil de Fato, 25 jan. 2022a. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/01/25/censo-da-populacao-de-rua-de-sao-paulo-nao-mostra-a-realidade-contesta-movimento. Acesso em: 6 mai. 2024.
ASSUNÇÃO, C. Abrigos para pessoas em situação de rua estão abandonados pela prefeitura de São Paulo. Rede Brasil Atual, 23 fev. 2022b. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/abrigos-para-pessoas-em-situacao-de-rua-estao-abandonados-pela-prefeitura-de-sao-paulo/. Acesso em: 6 mai. 2024.
REIS, E. P. Dossiê desigualdade: apresentação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 15, n. 42, p. 73–75, fev. 2000. DOI: 10.1590/S0102-69092000000100005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/fCQpG3FN38nqqFFD4WkpqrF/. Acesso em: 5 mai. 2024.
RESENDE, V. M.; MENDONÇA, D. G. População em situação de rua e políticas públicas: representações na Folha de São Paulo. D.E.L.T.A., v. 35-4, p. 1-28, 2019. DOI: 10.1590/1678-460X2019350413. Disponível em: https://www.scielo.br/j/delta/a/YJvBX8ShDWhBgh76qpf8Psr/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 5 mai. 2024.
SPINK, P. K.; RAMOS, A. M. F. Rede Socioassistencial do SUAS: configurações e desafios. O Social em Questão, ano XIX, n. 36, 2016. Disponível em: http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/13_OSQ_36_Spink_Ramos.pdf. Acesso em: 6 mai. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (23/05/2022). Origem: DF - Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre De Moraes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6410647#. Acesso em: 16 mai. 2024.
WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 3a ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
YARYD, Anna Trotta; COVAS, Fabíola Sucasas Negrão. A Inclusão na Perspectiva de Gênero. In: Ministério Público Estratégico - Violência de Gênero. Indaiatuba: Editora Foco, 2022, p.74
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