The homeless population in two global metropolises: São Paulo and New York
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16022Keywords:
International Human Rights Law, Comparative Law, Homeless People, MarxismAbstract
Despite the objective of eliminating critical (or extreme) poverty by the Charter of the Organization of American States, by the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, by the Brazilian Constitution itself, and by the 2030 Agenda, the problem has only worsened, and This worsening and persistence contributes decisively to the quantitative increase in the homeless population. The research aimed to answer whether it is possible to solve or reduce to reasonable levels the existence of the group of homeless people in the main Brazilian metropolis, São Paulo, through the comparative method, by comparing the programs and public policies of New York, the main metropolis of the richest country in the world. If not, we must answer how to guarantee the success of our programs and public policies for the sector. Studies have shown that the healthy functioning of State institutions can contribute not to the solution, but to the mitigation of the problem.
References
ALMEIDA, E. O. S.; NOZAWA, T. N. Violação ao direito à moradia: considerações sobre uma política higienista. ETIC-Encontro de Iniciação Científica, v. 4, n. 4, 2008.
ANTUNES, R. Capitalismo Pandêmico. São Paulo: Boitempo, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 mai. 2024.
BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 6 mai. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, 12 dez. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/unidades-de-atendimento/centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social-creas. Acesso em: 6 mai. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.635/2022. Institui o Estatuto da População em Situação de Rua, o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, criminaliza a aporofobia e dá outras providências. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153627. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14821.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.821%2C%20DE%2016,Art. Acesso em: 16 mai. 2024.
BRUM, G. Ipea: população em situação de rua no Brasil supera 281 mil. Agência Brasil, 13 fev. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-02/ipea-populacao-em-situacao-de-rua-no-brasil-supera-281-mil#:~:text=A%20popula%C3%A7%C3%A3o%20de%20rua%20superou,Pesquisa%20Econ%C3%B4mica%20Aplicada%20(Ipea). Acesso em: 5 mai. 2023.
COALITION FOR THE HOMELESS. Basic Facts About Homelessness: New York City, 2023. Disponível em: https://www.coalitionforthehomeless.org/basic-facts-about-homelessness-new-york-city/. Acesso em: 6 mai. 2024.
DÍAZ, A. Nova York desmantela mais de 200 acampamentos de moradores de rua. Bloomberg Línea, 31 mar. 2022. Disponível em: https://www.bloomberglinea.com.br/2022/03/31/nova-york-desmantela-mais-de-200-acampamentos-de-moradores-de-rua/. Acesso em: 16 mai. 2024.
DURKHEIM, É. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes. 2019.
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO. As 15 Maiores Economias do Mundo. Ministério das Relações Exteriores, 11 nov. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/funag/pt-br/ipri/publicacoes/estatisticas/as-15-maiores-economias-do-mundo. Acesso em: 5 mai. 2024.
GUEDES, A. C. W. A População de Rua em São Paulo: espaço, direito e cidadania. Trabalho para disciplina- Universidade de São Paulo Faculdade, São Paulo, s./d. Disponível em: https://lemad.fflch.usp.br/sites/lemad.fflch.usp.br/files/2018-04/a_populacao_de_rua_em_sp.pdf. Acesso em: 6 mai. 2024.
HOPPER, K. et al. Estimating numbers of unsheltered homeless people through plant capture and postcount survey methods. American Journal of Public Health, v. 98, n. 8, p. 1438-1442, 2008. DOI: 10.2105/AJPH.2005.083600. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2446453/. Acesso em: 6 mai. 2024.
INSTITUTO IPÊS. Serviço Especializado Em Abordagem Social – SEAS. Disponível em: https://www.institutoipes.org.br/seas. Acesso em: 6 mai. 2024.
JANEIRO; GALDINO, G. G. O cuidado com a população em situação de rua na pandemia da COVID-19: Sistematização de informações jornalísticas das cidades Nova York e Madrid. Disponível em: https://repositorio.unifesp.br/bitstream/handle/11600/58021/TCC%20COVID.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 jul. 2022.
LANCELOTTI, J. População de rua é alvo de nova ação higienista da Prefeitura de SP. SP Invisível, 17 fev. 2022. Disponível em: https://www.spinvisivel.org/blog/populacao-de-rua-e-alvo-de-nova-acao-higienista-da-prefeitura-de-sp/. Acesso em: 16 mai. 2024.
MARX, K. O 18 de Brumário de Louis Bonaparte. In: MARX, K.; ANGELS, F. Obras Escolhidas. Lisboa: Edições Progresso, 1982a.
MARX, K. O Capital. In: MARX, K. Crítica da Economia Política. vol. 1. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, vol. 1, 1982b.
MARX, K.; ANGELS, F. A ideologia alemã. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
NEW YORK CITY. Department of Social Services. Street outreach, 2024a. Disponível em: https://www.nyc.gov/site/dhs/outreach/street-outreach.page. Acesso em: 6 mai. 2024.
NEW YORK CITY. Department of Social Services. SOTA, 2024b. Disponível em: https://www.nyc.gov/site/hra/help/sota.page. Acesso em: 6 mai. 2024.
NEW YORK POST. Half of NYC’s homeless domestic victims feel unsafe in shelters. 2020. Disponível em: https://nypost.com/2020/02/02/half-of-nycs-homeless-domestic-violence-victims-feel-unsafe-in-shelters/. Acesso em: 18 jul. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 16 dez. 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 5 mai. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conselho de Direitos Humanos: Relatório da Relatora Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto. 2015a. Disponível em: https://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Relatório_População-em-situação-de-rua.pdf. Acesso em: 16 mai. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 15 set. 2015b. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 5 mai. 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Carta da Organização dos Estados Americanos, 30 abr. 1948. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/tratados_A-41_Carta_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Americanos.htm#ch2. Acesso em: 5 mai. 2024.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Censo antecipado pela Prefeitura de São Paulo revela que população em situação de rua cresceu 31% nos últimos dois anos, 23 jan. 2022. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/censo-antecipado-pela-prefeitura-de-sao-paulo-revela-que-populacao-em-situacao-de-rua-cresceu-31-nos-ultimos-dois-anos. Acesso em: 5 mai. 2024.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Assistência e Desenvolvimento Socia. Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, 14 nov. 2023. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especial/index.php?p=161192#:~:text=O%20Centro%20de%20Refer%C3%AAncia%20Especializado,im%C3%B3veis%20alugados%2C%20cedidos%20ou%20p%C3%BAblicos. Acesso em: 6 mai. 2024.
ASSUNÇÃO, C. Censo da população de rua de São Paulo não mostra a realidade, contesta movimento. Brasil de Fato, 25 jan. 2022a. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/01/25/censo-da-populacao-de-rua-de-sao-paulo-nao-mostra-a-realidade-contesta-movimento. Acesso em: 6 mai. 2024.
ASSUNÇÃO, C. Abrigos para pessoas em situação de rua estão abandonados pela prefeitura de São Paulo. Rede Brasil Atual, 23 fev. 2022b. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/abrigos-para-pessoas-em-situacao-de-rua-estao-abandonados-pela-prefeitura-de-sao-paulo/. Acesso em: 6 mai. 2024.
REIS, E. P. Dossiê desigualdade: apresentação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 15, n. 42, p. 73–75, fev. 2000. DOI: 10.1590/S0102-69092000000100005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/fCQpG3FN38nqqFFD4WkpqrF/. Acesso em: 5 mai. 2024.
RESENDE, V. M.; MENDONÇA, D. G. População em situação de rua e políticas públicas: representações na Folha de São Paulo. D.E.L.T.A., v. 35-4, p. 1-28, 2019. DOI: 10.1590/1678-460X2019350413. Disponível em: https://www.scielo.br/j/delta/a/YJvBX8ShDWhBgh76qpf8Psr/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 5 mai. 2024.
SPINK, P. K.; RAMOS, A. M. F. Rede Socioassistencial do SUAS: configurações e desafios. O Social em Questão, ano XIX, n. 36, 2016. Disponível em: http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/13_OSQ_36_Spink_Ramos.pdf. Acesso em: 6 mai. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (23/05/2022). Origem: DF - Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre De Moraes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6410647#. Acesso em: 16 mai. 2024.
WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 3a ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
YARYD, Anna Trotta; COVAS, Fabíola Sucasas Negrão. A Inclusão na Perspectiva de Gênero. In: Ministério Público Estratégico - Violência de Gênero. Indaiatuba: Editora Foco, 2022, p.74
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