Análise da política pública Minha Casa, Minha Vida como instrumento de acesso a moradia
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16157Palavras-chave:
Aporofobia, Direito à moradia, Direito urbanístico, Neoliberalismo, Políticas PúblicasResumo
O artigo analisa o problema da falta de moradia e de acesso à habitação no Brasil por ser essa uma ofensa ao que dispõe o Art. 6º da Constituição Cidadã de 1988. O objetivo foi analisar criticamente o problema em relação ao texto magno, à Agenda 2030 e ao que dispõe o Programa Minha Casa Minha Vida. A partir do método dedutivo, adotou-se por metodologia a revisão documental e doutrinária sobre o conceito de direito à moradia e a Nova Agenda Urbana formulada pela Organização das Nações Unidas. A análise se dividiu em três etapas: quadro conceitual e normativo sobre o direito à moradia; a percepção deste como política pública; e, por fim, estudo de caso sobre o Programa citado. O tema foi correlacionado ao referencial teórico jurídico comunitarista tendo por base o conceito de aporofobia da filósofa Adela Cortina, a noção de desenvolvimento proposta por Amartya Sen e os estudos de Zigmunt Bauman sobre a sociedade contemporânea. Por fim, realizou-se pesquisa explicativa a partir da coleta indireta de dados sobre o desenvolvimento das políticas públicas que atendam a Agenda 2030 quanto à moradia no país, tendo por intuito aplicar esse conteúdo à análise do Programa Minha Casa Minha Vida.
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